O que tem de especial no contrato de compra e venda internacional de mercadoria?
É um contrato muito usado nas operações de importação e exportação do Brasil e do mundo todo.
Hoje temos instrumentos jurídicos internacionalizados no Brasil, tais como a CISG (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional) que é nosso diploma legal sobre os contratos internacionais de compra e venda.
Digo instrumentos porque os INCOTERMS estão há anos no Brasil e essa legislação demorou para chegar, mas, enfim, chegou!
Sumário
1- A importância do contrato de compra e venda internacional de mercadoria ser escrito
Todas as vezes que eu palestrar, dar aula, participar de bate-papo vou sempre ressaltar a importância de todo contrato internacional ser escrito. Por que?
Gente! Simplesmente porque é seu cumpadre ou sua comadre que está comprando a sua mercadoria através da importação em outro país? Mesmo que for! Essas operações são extremamente importantes para qualquer empresa exportadora ou importadora. No Brasil, é super importante tanto para o jurídico de uma empresa quando para o setor da contabilidade.
Mesmo se a sua empresa não tiver um departamento jurídico deve ter o contrato escrito e pode contar comigo se precisar, claro!
Antes de fazer as operações de comércio exterior, a fase da negociação vem primeiro. A negociação internacional é extremamente importante para definir o produto, quantidade, qualidade, prazo de entrega, forma de pagamento, caso de mercadoria danificada ou estragada, produto faltando unidades, dentre outros.
É impossível aceitar que você registre tudo isso acima em um papel e ignore a necessidade do contrato escrito.
Para evitar problemas futuros com as partes, melhor sim fazer o documento escrito sempre em qualquer importação ou exportação.
2- Deve ser feito em todas as operações de importação e exportação?
Sim, claro! Independe da complexidade do caso.
Hoje em dia em importação com a China, por exemplo, eles possuem um documento de adesão de importação.
Inclusive, muitas empresas enviam esses contratos de adesão de compra e venda internacional.
Esse tipo é interessante para você a depender da sua operação, claro. Mas não pode faltar um documento com todas as informações necessárias para a sua importação porque serve de comprovação da operação.
Já nas exportações já escutei tanto sobre a quantidade de empresas diversas (agronegócio e outras) que exportam sem contrato escrito e depois chega o problema para advogados resolverem. Nós advogados vamos tentar resolver o problema através do judiciário de algum país no mundo, se tiver provas escritas das operações.
O contrato de compra e venda internacional de mercadoria é o documento que comprova a relação jurídica das partes.
Não entendo como optar por fazer contrato verbal ainda mais no Brasil!
Tenho um vídeo no meu canal do youtube e convido todos a verem :
3- Há algum caso de exclusão do contrato de compra e venda internacional de mercadoria?
Não, não há nenhum caso de exclusão da indicação de fazer contrato de compra e venda nas operações de comércio exterior.
4- Como exportar a marca comercial brasileira da empresa?
Marca comercial é um tema de propriedade intelectual e já adianto que não se exporta.
Se a sua empresa, o seu produto for exportado, você irá precisar registrar a sua marca comercial no país importador.
Independe de quantos países você estiver trabalhando! Se a sua marca comercial lá está, lá deve já ter sido registrada.
E quando recomendamos a fazer o registro em outro país?
Mesmo que primeiramente você escolheu trabalhar com representante comercial, se o seu produto circula no país com a marca brasileira, saiba que você precisará já registrar porque entendemos que o registro válido é de quem o fez primeiro.
5- Um presente para os colegas advogados: cláusulas necessárias ao contrato de compra e venda internacional de mercadoria
a) INCOTERM : olha o correto incoterm que estará no contrato porque essa parte podemos errar com frequência!
b) eleger ARBITRAGEM no contrato sem saber os custos: grande erro cometido com frequência por muitos advogados, pois arbitragem é um procedimento muito caro. Vai depender realmente do valor do contrato para valer a pena a arbitragem. Você pode escolher, por exemplo, a mediação.
c) Contrato bilingue sem mencionar qual é a língua principal: Se isto ocorrer, que problemas não surjam porque cabe em toda tradução podemos encontrar divergências no significado.
d) Não verificar quem está assinando pela empresa: é muito comum que funcionários não habilitados para assinar pelas empresas, assinem contratos! Não tem portano validade! Cobre sim a devida identificação do funcionário da empresa e seus dados para assinar o contrato.
6- Conclusão
O contrato de compra e venda internacional de mercadoria é portanto o documento celebrado entre as partes que estabelecem as regras da operação de comércio exterior.
Sendo assim, é fundamental, necessário ter o documento escrito em todas as operações.
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