O contrato internacional precisa ser escrito?

Acredite. Isso é um tema muito corriqueiro no Brasil e por isso resolvi escrever sobre. É de extrema importância falar sobre o tema.

Importações e exportações de valores baixos e algumas de valores muito altos (até de R$ 150 milhões) são feitas até hoje sem contrato escrito!

Inúmeras câmaras de comércio exterior recebem queixas com frequência de pessoas que tiveram problemas em contratos internacionais verbais, que ligam para saber o que fazer em caso de acontecer algum problema.

1- Pode fazer contrato verbal?

Claro que pode fazer um contrato verbal! Fazemos acordos verbais todos os dias.

Um acordo pequeno, do tipo que você faz quando vai comprar pão na padaria. É um contrato simples.

Contrato simples é o que fazemos no nosso dia a dia para comprar alimentos, roupas, bebidas e outros produtos.

Esses tipos de contrato podem e devem ser sempre verbais para agilizar o nosso dia a dia.

2- Desvantagens do contrato verbal

O contrato verbal tem desvantagens quando ele é feito em valores maiores, contratos de maior complexidade como, por exemplo, os contratos de comércio exterior, a compra e venda internacional.

Exportações, por exemplo, do agronegócio cujo valor é de R$ 150 milhões de reais sem contrato. A parte terá que contratar advogado no país onde esse problema ocorreu para ele tentar resolver.

Entende-se por contratos de maior complexidade são aqueles mais complexos porque envolvem várias etapas até a conclusão do contrato.

Em uma negociação internacional de uma commodity do agronegócio, por exemplo, as partes entram na negociação que pode durar meses e em seguinda começam a montar o contrato escrito, com informações sobre o meio de pagamento, o frete escolhido (INCOTERM), detalhes sobre a mercadoria, data de embarque, etc.

Imagina um contrato desse nível verbal! No Brasil, ainda existem muitos empresários que exportam através do acordo verbal.

Apesar do contrato verbal é válido, o difícil é provar. O nível de dificuldade é imenso.

E quando o problema acontece, como discutir com a outra parte ? E se a parte não se lembrar do acordado?

Vários problemas então existem se fizer um contrato complexo de forma verbal.

É de alto risco se for um contrato internacional, por exemplo!

3- Vantagens em fazer contrato internacional por escrito

O contrato internacional é aquele efetuado entre um brasileiro (pessoa física ou jurídica) e um estrangeiro (pessoa física ou jurídica).

O contrato comercial internacional é o do comércio exterior, de compra e venda de mercadorias, distribuição internacional de mercadorias ou representação internacional.

Feito entre duas partes contratantes, vendedor exportador e comprador importador e vice-versa (importação).

Para se chegar a um contrato internacional escrito, muitas negociações são feitas.

As partes discutem e acertam vários pontos de um contrato de exportação, por exemplo. E é impossível manter no campo da mente e não escrever o acordado porque não temos uma mente fotogrática e é natural do ser humano esquecer algumas coisas. Por isso mesmo, recomendamos sempre que o contrato seja escrito.

Com o contrato escrito, se houver problema será relacionado somente ao produto ou ao serviço. O problema não estará relacionado à questões ligadas ao direito aplicado, à forma, etc.

4- O contrato internacional escrito

No contrato internacional escrito depois de muitas negociações entre as partes, elas vão fazer constar do instrumento tudo que discutiram sobre o contrato em si.

Sendo assim, o instrumento escrito por advogado ficará exatamente do jeito que as partes desejarem, com suas escolhas e com as que o advogado sugerir e não for de conhecimento da parte brasileira, por exemplo.

Quando isso acontece?

Quando um novo exportador surge!

Um novo exportador deve contratar advogado e demais profissionais para fazer o seu contrato e, com isso, o risco da operação será bem menor.

Tenho um vídeo no meu canal do youtube sobre este assunto:

5- Conclusão

Na dúvida entre um acordo verbal e um contrato escrito, fique sempre com um contrato escrito!

É super importante ter prova escrita do que foi acordado, porque se precisar fazer cumprir, o contrato em mãos é o instrumento suficiente para ser analisado.

Já o acordo verbal, se foi feito por telefone então, como é que vai provar com facilidade?

Quero sim, que chegue o logo o dia que vamos ver mais exportadores no Brasil fazendo contratos de exportação por escrito e não tendo tantos problemas iguais os relatados nas Câmaras de Comércio.

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