A mediação está na moda e por isso mesmo eu não poderia de passar por aqui e explicar como funciona a mediação para solucionar conflitos.

E por que está na moda?

Com o Judiciário do Brasil todo muito cheio de processos e com prazos a perder de vista, em 2015, no governo da Presidente Dilma Roussef, foi promulgada a Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias (conlitos) e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública.

O Judiciário também é muito lento, não é mesmo? E o conflito entre particulares na esfera privada precisa ser resolvido com rapidez.

A inciativa privada deve utilizar um procedimento mais ágil, rápido e muito eficiente para solucionar o conflito de direito disponível.

Contratos de prestação de serviço, aluguel, franquia, joint venture, Know How, transferência de tecnologia, Transferência de marca comercial e muitos outros tipos de contratos podem e devem procurar um meio mais rápido para tentar solucionar o conflito.

Então a Mediação é o caminho que você precisa.

É perfeitamente possível a solução de conflitos através da Mediação.

Você sabe o que é a Mediação?

A seguir vou explicar o que é e porquê escolher o instituto.

O que é Mediação?

É uma forma de solução de conflitos através do diálogo entre as partes que aceitam, por livre e espontânea vontade, escolher um terceiro, mediador, imparcial para ajudar a resolver a questão levantada.

É previsto na legislação brasileira (Lei 13.140 de 26/069/2015) e tem como um de seus objetivos a mudança de uma cultura de litígio para uma cultura de diálogo, isto é, fazer com que você deixe de escolher o Poder Judiciário e escolha a Mediação para solucionar o seu conflito.

O objetivo da mediação é auxiliar a obtenção de acordos a partir de uma boa conversa entre as partes.

O Mediador

O mediador é a pessoa escolhida para ajudar a resolver o conflito.

É imparcial (não privilegia ninguém, nehuma das partes).

Tem como papel principal facilitar a comunicação entre as partes, através de diversas técnicas.

Ele busca a estimular o diálogo e a escuta entre as partes para que as mesmas encontrem a solução.

Em quais casos a Mediação é recomendada?

Ela é recomendada para os conflitos entre particulares, de direitos disponíveis (os particulares podem dispor), nos conflitos empresariais (problemas societários).

Hoje também é usada no âmbito do Poder Judiciário e está presente em vários tribunais tais como fórum de família, cível, trabalhista.

Nos tribunais, hoje encontramos Câmaras de Mediação.

Para os conflitos privados, fora do Judiciário, encontramos várias Câmaras e Centros de Mediação no Brasil.

Como por exemplo. a CAMARB, CBMAE e CAMES BRASIL .

Como funciona as Câmaras de Mediação?

As Câmaras de Mediação são centros especializados em mediação, reconhecidos pelo CONIMA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem).

Contém além do procedimento da casa, uma lista de mediadores que podem ser chamados para compor a negociação.

As partes podem escolher o mediador ou a Câmara de Mediação para resolver o caso.

A Mediação no Contrato

As partes podem inserir cláusula compromissória escolhendo a mediação no contrato ou também podem resolver fazer a mediação depois do conflito instalado.

Aproveito também para dizer que ninguém, nenuma parte é obrigada a participar de Mediação.

Pode largar durante o procedimento.

Nesta cláusula, as partes podem escolher tanto o mediador (de comum acordo) quanto a Câmara de Mediação escolhida por eles e fazer constar do contrato.

Precisa da mediação estar no contrato para que ela seja instaurada?

Não, não precisa.

A qualquer tempo as partes podem requerer a mediação.

Isto é, se um contrato entre dois particulares foi feito sem a cláusula de negociação e os mesmos resolveram fazer mediação, podem.

Basta escolher o mediador ou a Câmara de Mediação, mas de comum acordo!

Conclusão

Como empresária que também sou e advogada de vários clientes cujos negócios são diferentes, acredito muito em todos os métodos de solução extrajudicial de controvérsias, inclusive, claro, na mediação.

Um bom mediador, com suas técnicas consegue conduzir um procedimento, com profissionalismo, e com isso, ajuda as partes em resolver o conflito.

O Judiciário não é de forma alguma nos dias atuais o escolhido para procedimentos citados anteriormente, como exemplo.

Também super acredito e apoio em ver o Poder Judiciário ter hoje seus centros de mediação para uma melhor satisfação jurisdicional.

Se precisar entrar em contato comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envia um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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