Desenhos de um símbolo feito por um desginer

A autorização de uso de marca nos marketplaces internacionais é um documento que os importadores/distribuidores dos marketplaces internacionais pedem às empresas brasileiras que venderam produtos a eles.

Vamos esclarecer o que, quando e se algo mais é preciso para proteger a marca brasileira no país alvo.

1- O que é autorização de uso de marca?

Autorização de uso de marca comercial é um documento redigido pela empresa brasileira, no idioma exigido pelo importador/distribuidor para ser inserido no sistema do marketplace na mesma página que o contrato de distribuição internacional for inserido.

Consiste em uma autorização expressa (redigida) pela sua empresa autorizando aquele importador/distribuidor a revender seus produtos naquela plataforma.

Se você não sabe como escrever uma autorização deste tipo, chame um advogado para fazer. Isso porque se você pegar um modelo e for muito inferior ao que você realmente precisa, o prejuízo chegará a jato.

2- Quando é necessário ter autorização de uso de marca nos marketplaces internacionais?

Quando o marketplace internacional exigir.

Terá um campo a ser preenchido, obrigatoriamente, por quem revende produtos de outra empresa naquele marketplace.

O documento será providenciado, no idioma que o importador disser, pela sua empresa brasileira. Se você não tiver experiência na redação do documento, sugiro chamar um advogado para redigí-lo.

A exportação através do e-commerce é bem recomendada e atualmente muito comum é exportar através de um distribuidor internacional que vende através de plataforma de marketplace internacional.

3- A autorização de uso de marca em um país é só o que preciso fazer para proteger a minha marca neste país?

Com certeza não !

A autorização de uso de marca é um documento muito importante para quem trabalha com a distribuição de produtos de terceiros em um país.

Mas a sua marca só terá proteção se for registrada no país.

Pelo princípio da territorialidade, a marca comercial só tem validade no território (país) onde foi registrada.

Logo, você terá que registrar a marca da sua empresa (e dos produtos, se for o caso) no país alvo, país importador. Tenho um artigo escrito sobre o tema, se tiver interesse em fazer a leitura clique aqui: Registro internacional de marca brasileira no país importador.

4- Posso dar autorização de uso de marca sem tiver feito o registro dela no meus país?

Sim! Quem dá autorização de uso de marca, pressupõe que tem registro da marca no país importador. Se você tiver o registro da sua marca comercial no país importador e não tiver no Brasil, tudo bem. Porque a marca comercial só vale no território (país) em que você registrou.

Mas se a sua empresa é brasileira, precisará também de ter a sua marca registrada no Brasil se a sua empresa vende produtos ou serviços aqui.

Tenho um artigo escrito sobre o registro de marca no Brasil, se tiver interesse em fazer a leitura: O registro da marca comercial.

4- Conclusão

Antes de conceder um documento de autorização de uso da sua marca para um importador, verifique primeiro a situação da sua marca comercial no país importador, isto é, verifique primeiro se a mesma está registrada. Se não estiver, registre!

Porém, se a sua marca também é usada no Brasil, e não está registrada, corre e faça o registro! Simplesmente porque você pode estar usando uma marca que terceira pessoa já registrou no Brasil.

O processo de registro de marcas no INPI demora aproximadamente 18 meses, logo empresário(a) você precisará providenciar o registro da sua marca antes de exportar o seu produto.

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