Eleger a arbitragem nos contratos internacionais é a melhor escolha para resolver conflitos desses contratos.

O procedimento arbitral é instituído pela Lei 9.307/96 e atualizado pela Lei 13.129/15 no Brasil e desde a sua instituição acompanho o seu desenvolvimento no país.

1- O que é a Arbitragem?

Arbitragem é o procedimento extrajudicial pelo qual as partes escolhem terceiro(s) imparcial(ais) para solucionar o conflitos de direitos disponíveis (aqueles direitos que possuem expressão econômica e que as partes podem livremente dispor).

É bom ressaltar que outros conflitos de ordem pública, não patrimonial podem surgir de contratos e o Poder Judiciário também pode ser escolhido pelas partes, além da Lei aplicável (temas de outro artigo).

Quero dizer então que em um mesmo contrato pode estar previsto o procedimento arbitral (escolhendo qual Tribunal Arbitral do Mundo que poderá ser utilizado) e o Judiciário brasileiro (para resolver conflitos que surgirem de direito público).

2- Por que escolher a Arbitragem nos Contratos Internacionais?

Contratos internacionais são sinônimos de negócios de valores maiores, negócios mais complexos, que envolvem áreas muito específicas e qual Judiciário vai poder resolver? Não seria melhor escolher qual lei aplicável, qual judiciário ou a arbitragem.

O procedimento arbitral é muito mais célere (rápido) que o Judiciário sabia?

O processo do judiciário pode demorar anos (se tiver contrato escrito respeitando o direito brasileiro, processo de excução que pode passar de 1 ano, se for contrato verbal será ação de cobrança que vai demorar mais ainda).

Já a Arbitragem pode durar até 6 meses. Além disso, as partes podem escolher árbitros, especializados no assunto, do Tribunal Arbitral.

3- Como inserir a Arbitragem nos Contratos Internacionais?

A cláusula que institui a arbitragem em um contrato escrito é chamada de cláusula compromissória.

A CAMARB é uma câmara de arbitragem empresarial brasileira e no seu site contém uma cláusula modelo para usar de base em um contrato internacional.

4- Conclusão

A Arbitragem é o método extrajudicial de solução de conflitos mais utilizado no mundo em contratos internacionais.

Temos também outros institutos tais como a mediação, a negociação.

Se você for importar ou exportador e não tiver contrato escrito, vai acabar utilizando o Poder Judicário para resolver o conflito. E não tenha pressa, porque demora muito mesmo!

Se você tem pressa para resolver o problema e precisa dos melhores especialistas do mundo para isso, escolha a arbitragem!

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