A autorização de uso de marca nas importações é necessária sempre quando importar uma marca comercial de outro país e trazer para o Brasil.

Gostaria de chamar a atenção aqui pelo fato do importador fazer a importação sem pedir autorização da empresa detentora da marca .

Se você importar um produto que tem marca comercial e não pedir autorização da marca, a detentora da marca poderá ter problemas e você também, senão vejamos a seguir.

Quem concede a autorização de uso de marca nas importações?

Quem concede a autorização de uso de marca para ser usada no Brasil é o dono da marca da empresa que você está importando.

Marca estrangeira tem validade e proteção no Brasil?

Não, regra geral, não tem validade no Brasil.

Para que a marca estrangeira tenha validade no Brasil é necessário que a mesma seja registrada no Brasil.

O Princípio da Territorialidade diz que a marca comercial vale somente no território que a mesma foi registrada.

Existe uma exceção a essa regra: as marcas de alto renome.

O que são marcas de alto renome?

Marcas de alto renome são marcas reconhecidas por ter prestígio, notoriedade e tradições.

Essas marcas têm direito a proteção especial da sua Propriedade Intelectual no Brasil, quando requerida.

A finalidade deste registro de marca de alto renome é para que outros empresários de outros ramos de atuação não utilizem a marca em seus negócios. O Brasil tem 106 marcas de alto renome registradas no sistema do INPI. Exemplo de marcas de alto renome: Coca-Cola, O Boticário, Ortobom, Piracanjuba, Rolex, Mc Donald’s.

Portanto, se você importar uma marca de alto renome, precisará obter autorização da marca para fazer a importação.

É importação irregular quem importa e não pede autorização ao dono da marca.

A autorização de uso de marca nas importações é sempre um documento escrito e assinado pelo dono da marca.

Entende-se dono da marca sempre a empresa detentora da marca.

A assinatura do documento deve ser sempre feita por profissional responsável da empresa, atente-se a isso.

Assim como nos contratos, não pode ser assinada por qualquer pessoa da empresa.

Conclusão

Antes de importar um produto, você deve sempre antes verificar se a marca do mesmo está registrada no Brasil.

Se não estiver registrada, deve chamar um advogado para fazer o registro da mesma.

A autorização o uso da marca estrangeira deve sempre estar escrita e assinada pelo responsável da mesma, pelo detentor da marca.

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