Por que devo fazer o registro da marca comercial? Com a ascensão do empreendedorismo esta pergunta, certamente, chega na cabeça dos empreendedores.

Afinal, o nome do seu negócio é muito importante e também é responsável pelo sucesso dele.

Você tem na sua memória de infância várias marcas de produtos e empresas. Eu tenho na minha memória doces lembranças da Coca Cola, Kibon, Garoto, Lacta, Nestlé e outras marcas regionais de Minas Gerais tais como Itambé, Pão de Queijo Forno de Minas e Café 3 Corações (eram regionais, mas hoje são nacionais). Hoje em dia, como levanto a bandeira da sustentabilidade posso citar vários outros nomes.

Percebeu a importância?

Algumas dessas empresas acredito que você, assim como eu, também conheça! Seus produtos foram consumidos por você ou, até hoje, você os consome nos dias atuais.

O nome dos produtos ou da empresa seduz e conquista seu cliente, o comprador do seu produto ou serviço!

Seduz tanto que inúmeros não saem das nossas cabeças no nosso dia a dia, mesmo que deixamos de consumi-los.

Como então fazer isso com o nome da sua marca?

O nome do seu negócio, da sua marca é conhecido juridicamente por marca comercial.

1- A Marca Comercial

A marca comercial então é qualquer nome ou símbolo que tem um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Essa distinção é que faz com que o produto ou serviço seja diferenciado um do outro pelo seu cliente. Não é maravilhoso?

Não é maravilhoso você ter uma loja, um produto, um escritório que seja referência para um consumidor e que ninguém mais possa usar o mesmo nome?

2- Como escolher a minha marca comercial?

Aqui vai uma dica!

Hoje em dia é cada vez mais difícil escolher o nome de uma marca comercial. Tenho várias marcas registradas no INPI.

Sugiro a você escolher alguns nomes, ir conferindo no sistem do INPI se poderá ou não registrar.

Se a esta marca você criar uma logomarca, é hora de chamar um designer para desenhá-la, mas lembre-se de que sempre precisa ser inédito, letras inéditas, símbolos inéditos.

É importante sempre conferir no sistema o nome que você escolheu porque há muitas empresas que não têm logomarca ou website. Elas possuem somente a marca registrada como nominativa, só o nome no sistema do INPI. E essas empresas, muitas vezes, não estão nas redes sociais, muito menos tem website ativo.

3- Da proteção legal da marca comercial

O registro da marca comercial no INPI garante o uso da marca em todo território nacional.

Garante que ninguém mais use o nome da sua marca em outro negócio, no mesmo ramo de atividade, que o seu.

Fideliza o cliente. A sua empresa será encontrada com mais facilidade em sites de buscas.

Esteja atento ao registro do INPI! Porque quem registra a marca comercial no INPI, é o detentor dela, é quem tem direito de uso dela e que pode ceder a a outro, se assim desejar, por prazo determinado.

O princípio da territorialidade diz que o registro da marca comercial só vale no território nacional em que a mesma foi registrada.

Com isso quero dizer que toda vez que você for exportar, internacionalizar uma empresa ou importar uma marca ou produto, a marca comercial deverá ser registrada no país das operações. Sobre isso, tenho os seguintes artigos publicados sobre o tema:

4- O registro da marca comercial

Você deve sempre registrar sua marca comercial.

Porém, fique atento às suas áreas de atuação! No INPI você registra por setores de atuação do seu negócio.

Por exemplo: fabricante de alimentos que tem um e-commerce (uma loja online). Esse fabricante deve registrar como produtor do alimento e como loja, isso se não quiser ver outra pessoa no Brasil fazer o registro da mesma marca em outro setor que você também atua!

No INPI consta uma tabela de retribuições com descontos para pessoas físicas, MEI e outras categorias.

Você antes de tudo deve fazer seu cadastro no sistema do INPI, logo em seguida imprimir a GRU (guia de recolhimento da União) e logo em seguida deve peticionar.

Atenção, isso não é trabalho para quem não sabe fazer! Consulte o profissional da sua confiança para te indicar quem pode fazer para você. E se precisar de mim, só entrar em contato!

5- Diferenças entre marca comercial e domínio

Muitas pessoas fazem a maior confusão em relação ao registro do INPI e ao registro.br

ELES NÃO TÊM NADA A VER!

O INPI é o órgão responsável por registrar a sua marca comercial.

O registro.br é o responsável pelos domínios (tudo que você precisa saber sobre domínios) na internet. Só ele no Brasil? Não, temos outras empresas.

Quero dizer então que você ao escolher sua marca comercial, depois de concedido o registro no INPI deve correr e registrar o domínio .com.br da sua marca, antes que outra pessoa o faça.

Pode acontecer também de você registrar uma marca no INPI e depois descobrir que alguém tem o domínio da sua marca comercial!

E agora?

Tenta entrar em contato para ver se vende para você ou aguarde o prazo para ver o que a pessoa vai fazer com o domínio.com.br sem ter o negócio montado.

Aconteceu comigo! Aguardei, esperei 1 ano e o domínio ficou livre!

Entenderam então a importância de ter o nome do seu negócio registrado?

Porque você merece ter fama, ser reconhecido pelo seu trabalho no Brasil todo! Porque você merece virar referência no seu ramo de atuação.

Se você precisar conversar comigo sobre esse tema ou contratar os serviços jurídicos da minha sociedade de advocacia, envia um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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