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Como ter a sua marca comercial no Exterior?

Ter uma mercadoria exportada é um sonho meu e de muitos brasileiros!

Ter a sua marca comercial reconhecida no mundo também é um sonho meu e de muitos brasileiros.

E hoje em dia isso é cada vez mais possível. Pois atualmente estão incentivando e fomentando as exportações brasileiras para o Exterior.

Qualquer empresa desde o CNPJ MEI pode exportar.

Logo, todas precisam sim se preocupar com sua marca no Exterior.

Quer saber como?

A sua marca comercial no país importador

Quando fazemos a exportação de uma marca comercial, temos que nos preocupar com o nome da marca comercial no país de destino.

A sua marca comercial no Exterior se fizer sucesso (é o que queremos) precisa estar protegida contra terceiros.

Em todos os países do mundo, quando deixamos nossas marcas comerciais circularem sem proteção, corremos risco de terceiros registrarem a nossa marca em nome deles e depois termos que criar outra marca nesse país. Já pensou na dor de cabeça?

Levamos tanto tempo para criar e registrar nossa marca no Brasil.

Imagina ter que escolher outro nome, pesquisar no país qual está disponível e registrar? Nem pensar, não é mesmo?

O registro da marca comercial só é válido no Brasil

Quando a sua marca comercial é registrada no Brasil, ela só tem alcance em todo território brasileiro.

Isto é, está protegida contra terceiros em todo território brasileiro.

Ou seja, quem quiser usar o nome da sua marca comercial, precisa te pedir autorização de uso e se quiser registrar, precisa verificar primeiro como está o registro da sua marca no INPI.

E se não respeitar? Cabe processo.

Órgão brasileiro responsável pelo registro da marca comercial e outros

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial foi criado em 11 de dezembro de 1970, tem hoje 51 anos.

O Instituto tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro e tem escritórios espalhados pelo Brasil.

O pedido de registro de marca comercial hoje em dia pode ser feito totalmente online, através do website do Instituto.

Como proteger minha marca comercial no Exterior, então?

Vamos entender um pouco sobre o Protocolo de Madri que é o tratado internacional de marcas cujo Brasil recentemente virou signatário, isto é, ele passou a valer no Brasil.

O Protocolo de Madri é um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países. O tratado, que é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, foi adotado em 27 de junho de 1989.

O instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri foi assinado pelo Presidente da República no dia 25 de junho de 2019 e foi depositado junto à OMPI na data de 2 de julho de 2019. O Protocolo entra em vigor três meses após a adesão, nos termos do art. 14(4)(b) do tratado.

Fonte: INPI

Então, desde 2 de outubro de 2019, o Brasil pode atuar como Administração de Origem e como Parte designada, enviando e recebendo pedidos internacionais no âmbito

Isso significa que, desde de 2 de outubro de 2019, o Brasil pode atuar como Administração de origem e como Parte Contratante designada, enviando e recebendo pedidos internacionais no âmbito do Protocolo de Madri.

Mas como saber se o país onde quero atuar está no rol do Protocolo de Madri?

Você pode fazer a consulta através do site da WIPO (World Intellectual Property Organization). Hoje eu consultei para escrever esse post e vi ter 123 países no Protocolo na data de hoje (dia 19/01/2021).

Se o país que você precisar fazer o registro da marca não estiver no rol do INPI, você precisará encontrar advogado para te ajudar nessa questão. O registro terá que ser feito provavelmente no país importador da sua mercadoria.

Vantagens de ter o registro da sua marca no país importador

1- Sua marca poderá ser reconhecida pelos consumidores dos seus produtos

2- Nenhuma pessoa do país de destino poderá registrar a sua marca se você tiver registrado anteriormente.

3- Deve ocorrer a fidelização do cliente ao seu produto.

Conclusão

Você pode registrar a sua marca comercial no país onde exercer as suas atividades.

Não quer dizer que você precisa registrar primeiro no Brasil.

Você deve sim registrar onde seu produto, sua mercadoria circula.

Se você precisar falar comigo sobre esse assunto ou contratar a minha sociedade de advocacia, envia um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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