A marca e a patente no contrato de fornecimento de mercadoria é essencial, principalmente quando a importação é com a China.

Eu, como advogada, gostaria de chamar a atenção do pessoal da importação de mercadorias, modalidade: fornecimento internacional de mercadorias.

Atendo clientes brasileiros, importadores brasileiras e vejo com frequência problemas envolvendo marca e patente.

Já vi brasileiros que trabalham com fornecimento de origem chinesa, não registrarem marcas e se complicarem no Brasil e na China.

Sei bem que a Propriedade Intelectual no Brasil e demais país de terceiro mundo, é bem fraca, problemas educacionais.

Cabe a mim,então, escrever um pouco sobre o tema e desenvolvê-lo.

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