Marketplace internacional

As vendas internacionais deram um up nos últimos anos, por causa da internet e não seria diferente se os marketplaces internacionais não fossem aproveitados para fazer as vendas cross border.

Afinal, vender através do cross border é muito bom sim! Uma forma de exportação de marca brasileira ou produto brasileiro.

Eu gostaria de chamar a atenção por aqui para as vendas através dos marketplaces internacionais.

Temos vários marketplaces no mundo interessantes hoje em dia, não me cabe citá-los, porque posso esquecer de algum deles.

Tive uma experiência recente em atender um cliente internacional que levou marca brasileira para o exterior e as vendas estão sendo feitas através de empresa aberta no país e marketplace internacional. A princípio, as vendas estão sendo feitas somente nesse país mas nada impede que sejam feitas para outros países, não é mesmo?

Já escrevi um artigo sobre as questões legais do e-commerce cross border e te convido a fazer a leitura do mesmo.

Por isso mesmo, gostaria de chamar a sua atenção para alguns pontos.

1- Escolha dos marketplaces internacionais

A escolha do makeplace internacional é fundamental porque cada um faz exigências diferentes das demais.

Você deve, primeiramente, analisar como é vender através desse marketplace. Quais são as exigências jurídicas que o marketplace pede e quem (a sua empresa ou um distribuidor) vai vender por ele.

2- Contrato de distribuição internacional de marca

Esse contrato deverá ser exigido em alguns marketplaces, tais como a Amazon.

O contrato consiste em uma empresa importadora que vai vender uma mercadoria de uma empresa brasileira, por exemplo.

Nesse contrato, em inglês somente ou em Português e Inglês deverá constar tudo o que foi acordado entre as partes nessa distribuição internacional de marca.

3- Autorização de uso da marca comercial brasileira

Em alguns marketplaces, poderá vir um campo referente à marca que você irá revender naquele país.

Atenção aqui! Como é um makeplace internacional, ele faz exigências nacionais (exigências por país), logo isso pode mudar de país para país.

Ele pode pedir uma autorização de uso da marca (que no caso é brasileira). E aí? Faz a autorização mas não se esqueça do mais importante: cada marca comercial só vale no país em que a mesma foi registrada. Se você não registrar a sua marca no país onde o distribuidor está trabalhando, com o decorrer do tempo, o seu distribuidor poderá sem impedido de revender seus produtos porque a marca brasileira foi registrada por outra pessoa nesse país.

E agora? O que te resta a fazer?

Como dono da marca brasileira, só restará registrar outra marca naquele país e mudar embalagens ou marcas nos produtos.

Isso porque, considera dono de uma marca quem a registrar primeiro (regra geral).

Ao distribuidor, caberá lutar pelos seus direitos para reaver o prejuízo sofrido.

4- Registro de marca comercial brasileira em outro país

A marca brasileira só tem validade jurídica em toda extensão territorial do Brasil.

As marcas brasileiras podem ser registradas nos países em que a mesma estiver circulando de duas formas:

a) através do registro das mesmas em cada país

b) através do protocolo de madri (sistema internacional de registro de marca), a marca será registrada através do sistema.

E qual escolher?

Depende dos valores e se você conhece quem registra no país em que a sua empresa está começando a trabalhar.

5- Conclusão

Vender internacionalmente é um sonho de muitas pessoas mas pode podemos conseguir.

Pode escolher um marketplace que faça vendas em outros países para começar.

Comece aos poucos, com muito planejamento.

Se ficou com dúvidas sobre o tema e quiser falar comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envie um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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