A marca e a patente no contrato de fornecimento de mercadoria é essencial, principalmente quando a importação é com a China.
Eu, como advogada, gostaria de chamar a atenção do pessoal da importação de mercadorias, modalidade: fornecimento internacional de mercadorias.
Atendo clientes brasileiros, importadores brasileiras e vejo com frequência problemas envolvendo marca e patente.
Já vi brasileiros que trabalham com fornecimento de origem chinesa, não registrarem marcas e se complicarem no Brasil e na China.
Sei bem que a Propriedade Intelectual no Brasil e demais país de terceiro mundo, é bem fraca, problemas educacionais.
Cabe a mim,então, escrever um pouco sobre o tema e desenvolvê-lo.
Sumário
1- Contrato Escrito de fornecimento de mercadoria
Eu já escrevi um artigo sobre o tema e vou acrescentar mais algumas informações.
Muitos importadores tratam o fornecimento internacional de mercadorias como uma simples atividade de fornecimento de suprimentos do Brasil! Digo isso porque a turma não faz contrato escrito da operação. Gente, além de ser necessário ter o contrato, é ele que será o responsável por regular o fornecimento de mercadoria. Não só o incoterm utilizado pelo profissional de comex. Se a mercadoria vier um dia com defeito, menor quantidade ou diferente da contratada? Sem contrato, como vocês resolverão isso?
Com o contrato escrito, olha o que diz o contrato, chama o fornecedor, cita a cláusula do contrato que fala sobre o tema e negocia a solução do problema.
2- Marca e patente no contrato escrito de fornecimento de mercadoria
No contrato escrito de fornecimento de mercadoria, você deve mencionar a marca ou a patente que está sendo negociada?
Vejamos a seguir.
3- A marca nos contratos de fornecimento internacional de mercadorias
A sua empresa importadora tem marca registrada no Brasil, certo?
Seria essa marca que você colocaria no contrato com o chinês ou outro exportador de outra nacionalidade?
Não, jamais! A marca que você colocará no contrato será a sua marca registrada na China ou no país do exportador!
Como assim? Pelo princípio da territorialidade, marca só vale no território onde foi registrada.
Então, você entendeu que precisará registrar a sua marca no Exterior? Sim, precisará!
4- A patente nos contratos de fornecimento internacional de mercadorias
O importador também precisa ter cuidado ao importar as patentes no contrato de fornecimento internacional de mercadorias, porque a patente também é regida pelo princípio da territorialidade.
Como saber se a patente está ou não registrada no estrangeiro?
Você deve perguntar ao seu fornecedor da patente se a mesma está registrada no país de destino, no Brasil.
E se não estive registrada?
Você deve informar ao seu fornecedor que antes de iniciar a importação, o registro da patente precisa ser feito direramente no Basil ou através do PCT.
Chamo a sua atenção para o perigo de importar patente sem registro para o Brasil. Pode chegar aqui e a sua tecnologia poderá ser copiada. Não é tão simples muito menos barato para nós advogados provarmos que quem registrou a patente estrangeira no Brasil, simplesmente fez foi uma cópia, cometeu uma fraude.
Uma vez a tecnologia “roubada” no Brasil, a sua importação do equipamento já patenteado no estrangeiro pode ser comprometida.
5- Conclusão
Chame um advogado para regularizar a situação da sua operação, fornecimento internacional de mercadoria ou chame um advogado para fazer o contrato, providenciar os registros no Brasil.
Mas não deixe de fazer o contrato, nem de cuidar da propriedade intelectual citada anteriormente, sempre chame um advogado de PI para analisar o seu caso.
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Se precisar falar comigo sobre este tema ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envie um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br