O contrato internacional de exportação de serviços é o documento usado para quando um prestador brasileiro de serviços vende um serviço a um contratante estrangeiro, independente do resultado ocorrer dentro ou fora do Brasil.

A balança comercial brasileira mostra que o Brasil exporta muitos serviços sim.

Por isso mesmo achei super importante falar sobre a exportação de serviços e do contrato que precisa ser feito.

O contrato escrito de prestação de serviços ao exterior tem requisitos que vou expor aqui.

Por favor, nem pensar em contrato verbal nesse caso, afinal você precisa está lidando com parte de outro país, o risco de um contrato verbal nesse caso é muito alto.

1- Idiomas do contrato internacional de exportação de serviços

O contrato precisa ser escrito no idioma das partes.

O que importar aqui é que as partes entendam perfeitamente o contrato e que o mesmo não precise ser interpretado.

Ideal mesmo, conforme o autor Ken Adams sempre diz, evitar ao máximo a interpretação de um contrato. Sempre deve ser claro e objetivo.

2- Identificação de ambas as partes

Tenha cuidado e faça a identificação completa das partes, dados da empresa, do representante legal, endereço da empresa e outras informações.

É importante fornecer dados completos de ambas as partes dos países de origem assim como o endereço completo para que se houver problemas saber com quem irá negociar para solucionar o problema.

Em contrato que o preâmbulo ( parte introdutória, de identificação das partes) deve vir sempre completo, com dados da empresa, do seu representante legal (ou quem assina por ela) porque se assim não for, pode ser anulado.

3- Duração do contrato internacional de exportação de serviços

A prestação de serviço geralmente é por prazo determinado.

O prazo do trabalho precisa vir escrito no contrato, assim como o período de validade do contrato.

4- Descrição do serviço prestado

Também é muito importante constar no contrato a descrição do serviço a ser prestado.

É o objeto principal do contrato. Quanto mais informações sobre o serviço a ser prestado melhor para ambas as partes.

No caso, fazer a descrição completa do serviço a ser prestado.

5- Assinaturas de ambas as partes

Atualmente, a assinatura digital é a mais recomendada tratando-se de contratos internacionais cujas partes estejam em locais diferentes.

Se quiser conhecer um pouco mais sobre assinaturas digitais no Brasil, clique aqui.

6- Valor do contrato internacional de exportação de serviços

A remuneração a ser recebida pela prestação de serviços deve vir expressa no contrato assim como a forma de pagamento adotada pelas partes e com a moeda escolhida.

Atenção, o valor do contrato tem que coincidir com o valor que constará da Fatura Proforma (que é o documento que será usado para fazer a exportação).

7- Não esqueça de checar a sua propriedade intelectual

Antes de exportar um serviço, verifique se vai exportar junto dele a marca comercial, o software.

A marca comercial só vale no país onde a mesma for registrada.

Já o software melhor verificar para qual país você estará exportando ele.

8- Conclusão

O contrato internacional de prestação de serviço (nome jurídico para o título do post) é um documento firmado entre as partes contratantes que é muito importante para comprovar a validade do negócio entre elas.

Esse contrato deve vir nos idiomas que ambas as partes possam ler e entender tudo, além de ter deveres e obrigações de ambas as partes. A descrição completa do serviço a ser prestado e valor a receber pelo serviço.

Para exportar serviços então, é necessário:

A- Contrato internacional de exportação de serviços

B- Fatura Proforma

C- Contrato de câmbio

É bom lembrar que há indicidêndia do imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Se precisar entrar em contato comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envia um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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