Com o dólar alto, as exportações estão em alta. É hora de pensar no contrato de representação comercial internacional.
Muitos empresários desejam exportar seus produtos, desejam alcançar novos mercados consumidores. Para isso, temos hoje muitas formas de divulgação e de exportação diferentes e, com certeza, a nomeação de representante comercial internacional no país alvo é o começo.
O contrato de representação comercial internacional é o instrumento jurídico pelo qual um exportador nomeia um representante comercial no país que deseja vender seus produtos para apresentar seu produto e captar clientela nova.
É também uma das diferentes modalidades de exportação (inicial) que uma empresa pode usufruir para alcançar o mercado internacional.
O representante comercial, pessoa física ou pessoa jurídica, oferece o produto no país escolhido pela empresa exportadora, nos termos definidos contratualmente (há a necessidade de ter um contrato escrito – artigo publicado por mim) entre ele e a empresa exportadora.
Sumário
1- Representação Comercial na Lei Brasileira
O art. 1º da Lei 4.886/65:
Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Portanto, no Brasil tanto a pessoa física ou pessoa jurídica podem ser representantes comerciais de empresas estrangeiras.
É importante destacar a importância do representante comercial estar registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais). Como exemplo, o CORE MG. No contrato precisa constar todas as remunerações devidas ao representante comercial, assim como prazo de vigência do contrato, e sempre escrito deve ser!
2- Representante comercial na América Latina
Os países da América Latina possuem leis para tudo, porque são da Civil Law.
Toda vez que for celebrar um contrato de representação comercial internacional com um cidadão de algum país desses, precisa sim de auxílio de advogado que redige contrato e é conhecedor das leis vigentes em cada país.
Por exemplo, empresa brasileira vai celebrar contrato com representante comercial internacional do Chile. Qual será a lei aplicável neste caso? A lei brasileira ou a lei chilena? Neste caso, a lei chilena!
Logo, ao celebrar o contrato de representação comercial internacional primeiramente tem que olhar qual será a lei aplicável ao caso concreto.
3- Observância da lei de cada país
No que cabe ao contrato com o representante comercial, cada país tem uma lei sobre o tema.
O que cabe aqui ressaltar é a importância de se respeitar a lei do país onde o representante comercial for nomeado. Porque o que é aplicado no Brasil (Lei 4886-65) não é aplicado em outros países.
Muitas vezes as leis podem ser parecidas e sempre recomendo a análise das leis do país alvo antes da escolha do representante comercial internacional porque não observar as leis de cada país é um grande ricos para qualquer operação comercial internacional.
4- O contrato de representação comercial internacional
A relação entre o representante e o contratante precisa estar estabelecida através do contrato celebrado entre as partes.
O contrato de representação comercial internacional precisa ser escrito.
A não observância poderá ocasionar prejuízos. O contrato não pode ser verbal.
E por que não pode ser verbal?
O contrato verbal é muito difícil de ser provado. Imagina se você acorda verbalmente com alguém da China que vai trabalhar com ele no Brasil. As implicações nesse caso são inúmeras. Como você (representante no Brasil) vai explicar para o governo brasileiro o recebimento de comissão internacional? E se surgir problemas nesse contrato? Uma parte vai fazer uma alegação no Judiciário e a outra parte pode fazer alegação diferente, o que restará ser comprovado por prova. Que prova?
5- Descrição da mercadoria
As mercadorias que serão representadas precisam ser escritas de forma detalhada, contendo informações relativas ao preço unitário e de atacado, embalagem, quantidade do produto, especificações técnicas do produto, prazo de entrega, dentre outras.
Atenção, não se nomeia representante comercial internacional sem antes chamar a turma do comércio exterior para fazer cálculos dos seus produtos para o país alvo.
6- A lei aplicável ao contrato de representação comercial internacional
Em um contrato, a escolha da lei aplicável é muito importante. Segundo a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, no art. 9º, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
Porque é a lei aplicável que é utilizada em tudo que seja relativo à aplicação e à interpretação do contrato.
Deve-se sempre analisar a lei de Direito Internacional Privado do país escolhido para reger as normas do contrato.
Um exemplo, se a representação comercial se der no Brasil (local de execução do contrato), o país será o competente, segundo à Lei de Introdução e à doutrina.
Tenho um pequeno vídeo sobre o tema no meu canal do youtube e gostaria de te convidar a assistir! São 8 minutos somente!
7- Foro de eleição no contrato de representação comercial internacional
Caso haja qualquer conflito, a escolha do foro de eleição (lugar escolhido) para resolver o conflito pelo Judiciário local ou pela mediação ou arbitragem, se for escolhida pelas partes. Atenção aqui, muitas vezes vamos escolher tanto o Judiciário de um país quanto o tribunal de mediação do mesmo país ou outro. Porque temos normas de direito público que são tratadas pelo Poder Judiciário do Brasil, por exemplo e a arbitragem não lida.
É importante resssaltar por aqui que caso as partes escolham a arbitragem no contrato, escolher qual tribunal arbitral e árbitros, valores, tudo previamente para não haver surpresas. Atenção ao fato de que a arbitragem costuma ser muito cara em vários países. Já a mediação não, portanto precisa verificar os valores antes de inserir em um contrato.
O lugar escolhido irá aplicar a lei que rege o contrato, independente de ser de outro país.
8- Prazo contratual do contrato de representação comercial internacional
As partes precisam estabelecer o prazo de durabilidade da relação entre elas porque se essa cláusula for ausente, o contrato será por prazo indeterminado.
9- A remuneração do representante comercial internacional
No contrato a forma de remuneração do representante precisa vir expressa e detalhada.
Inclusive se ele receberá comissões sobre as vendas feitas e se só receberá as comissões.
10- Território de atuação e abrangência no contrato de representação comercial internacional
No contrato também é necessário vir a delimitação do território onde o representante irá atuar, os custos de deslocamento no território e como será pago.
11- Cláusula de exclusividade no contrato de representação comercial internacional
A cláusula da exclusividade precisa vir escrita no contrato se assim for desejo da partes, caso contrário o representante poderá trabalhar para outras empresas também. E nesse caso, pode haver conflito de interesses.
12- A rescisão contratual no contrato de representação comercial internacional
O contrato pode ser encerrado por inadimplemento de uma das partes ou por motivo de força maior.
Os deveres e obrigações das partes no contrato também precisam vir escritos e de forma detalhada.
13- Conclusão
Quando deverá ter um contrato escrito nomeando representante comercial internacional?
Sempre que você nomear um representante comercial internacional.
O profissional que deve ser contrato para elaborar esse contrato é o advogado da área de contratos internacionais.
Por favor, não invente pegar modelo de contrato no google, pois o google não vai te fornecer o contrato que precisa.
Existe modelo de contrato internacional?
Não, naõ existe e todos nós advogados e advogadas militantes da área afirmamos isso.
As normas, direitos e deveres de um contrato devem ser negociadas e deve constar do contrato escrito.
Não faça contratos de representação comercial internacional de adesão ! Adesão seria aquele em que a parte só assina. Não negocia.
Dificilmente um contrato de adesão terá validade jurídica em outro país, no caso deste contrato.
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Olá Ana Paula,
Adorei seu conteúdo, e seu e-commerce. Parabéns!
Estou registrando minha 3ª Startup; dessa vez empresa chinesa, com foco em OEM production.
No momento, trabalhando na gestão dos meus contratos. Fundamentais para o meu negócio.
No entanto; como industrial designer, tenho minhas limitações. E até o presente momento, estou fazendo do meu jeito.
Está dando certo até aqui; mas tenho consciência, que uma assessoria jurídica especializada será super necessária mais adiante.
“Dá até medo” falar com advogados sobre esse assunto; porque sei que os valores para esses serviços são altíssimos. Eu perdi muito dinheiro com isso, na última empresa que tive. E ainda, no momento, estou descapitalizado. O que não impede da gente trocar uma idéia sobre o tema.
Quero dizer como “mais adiante”, a necessidade de realizar esse investimento. E você parece ser uma profissional super competente para essa função.
Assim que eu estiver melhor de capital; quero contratar seus serviços. Mas como eu disse; tenho interesse desde já, em trocar informações mais gerais sobre o que estou fazendo; e como você pode cooperar.
Muito obrigado pela atenção.
Saudações de Ningbo – Zheijiang Province,
Claudio
Olá Claudio,
Fico muito feliz em saber que você gostou do artigo e que podemos sim conversar sobre os serviços! Enquanto isso, que tal fazer inscrição para receber as newsletter da minha advocacia? Para você conhecer melhor o meu trabalho. Meu email: contato@anapaulapaixaomartins. com.br para você conversar comigo melhor! Abraços!
tenho um contrato de representação com uma empresa italiana a mais de 20 anos, você pode me informar quais os meus direitos no final do contrato sobre indenização,
Você tem um contrato escrito? E no caso eles propuseram o encerramento da representação? Se tiver o contrato escrito, se tiver interesse que eu analise o documento, envie um email para (contato@anapaulapaixaomartins.com.br).
Oi Ana Paula,
Gostaria de nomear um representante da minha empresa fora do Brasil para vender meus produtos na Europa e América
Este representante seria um estrangeiro que mora no Peru e ele comercializaria meu produtos lá fora.
Quais seriam os pasos a seguir ?
Eu residente no Brasil com CPF, RG e todos os documentos em regra
Obrigado
Olá Erik, pode por gentileza me chamar pelo whatsapp em horário comercial, pelo link ou enviar um email para comercial@anapaulapaixaomartins.com.br
Bom diaaaa, quero ser um representante de vendas, no Brasil para o exterior me dê uma oportunidade?
Olá, tudo bem? Eu sou somente advogada que redige ou analisa o contrato de representação comercial internacional. Se tiver interesse me envia um oi no whatsapp (31)99372-1600