O contrato de distribuição internacional de marca é o instrumento contratual pelo qual as partes internacionalizam efetivamente a entrada de uma marca comercial em outro país (que pode ser também o Brasil).

A internacionalização de marca comercial é um dos mais desejados objetivos de uma empresa hoje em dia, seja ela brasileira ou estrangeira.

Por que?

Porque é o meio mais barato, econômico para uma empresa ter sua marca comercial em outro país.

É importante que o Distribuidor (muitas vezes o próprio importador) tenha experiência com vendas e distribuição no mercado alvo.

Para que isso aconteça você precisa fazer um contrato de distribuição internacional de marca.

Este artigo aplica-se à contratos de distribuição de marca estrangeira no Brasil e de marca brasileira no Exterior.

O que é contrato de distribuição internacional de marca?

Trata-se de um contrato pelo qual um fornecedor obriga-se a vender um produto ou serviço ao distribuidor para que ele venda para o seu mercado consumidor.

É um contrato com o importador de distribuição da marca no mercado alvo, com a finalidade de entrar com marca naquele país ou região (no caso do Brasil) em que o distribuidor domina e o fornecedor quer ver seu produto.

Esse contrato pode conter uma cláusula em que garante a exclusividade da distribuição naquele território.

No Brasil, os art. 710 a 721 do Código Civil dispõe sobre contrato de agência e distribuição, regra geral.

As cláusulas desse contrato são estipuladas pelas partes

No Brasil, o Código Civil dispõe as normas gerais e cabe as partes acordarem através do contrato as cláusulas.

As partes devem desenvolver cláusulas equilibradas que disponham sobre as vontades das mesmas para que o negócio aconteça.

A cláusula de Exclusividade

Nos contratos internacionais assim com nos nacionais podem vir com a cláusula de exclusividade na distribuição de produto ou serviço no território determinado. É também uma cláusula estipulada pelas partes, respeitando a vontade delas e às leis locais (lei de celebração do contrato).

Quero chamar atenção aqui sobre uma outra cláusula que pode vir implícita nessa ou separadamente:

Quota de Fornecimento (forecast) e Aquisição

No contrato é importante estipular a quantidade mínima anual de mercadoria a ser adquirida pelo distribuidor, para que surpresas não ocorram. E também é importante estipular as quantidades máximas caso o mercado alvo esteja aquecido.

Distribuição Internacional

Em contratos internacionais, geralmente vem um contrato “de adesão” para o importador brasileiro assinar.

Por favor, leia com atenção esse contrato, veja todas as cláusulas, o que pode ou não pode cumprir. Imponha as suas cláusulas. Argumente, discuta.

Não assine contrato de distribuição de marca estrangeira para o mercado brasileiro se não puder cumprir com o mesmo, afinal o foro de eleição escolhido geralmente é a cidade de onde a empresa é. Ou seja, pode valer a pena, a depender do valor do contrato, escolher algum método extrajudicial de solução de conflitos tipo a Arbitragem.

Atenção! A Arbitragem não é um procedimento barato e quando escolhida em um contrato precisa vir expressamente escrita nele qual Tribunal Arbitral escolhido, a cláusula compromissória e tudo mais que se refere a ele. Não pode haver surpresa na escolha da instituição da Arbitragem e muito menos dos preços.

Outras cláusulas importantes

É também muito importante conter no contrato o valor da distribuição, o prazo de validade (geralmente o prazo é determinado), o foro de eleição e o direito aplicável.

Também as cláusulas de resolução do contrato e multa por não cumprimento de alguma outra cláusula estipulada.

Junto desse contrato, também pode ter contratos acessórios variados.

A lista das mercadorias a serem distribuídas e os preços também devem constar para não haver surpresas.

Como encontrar distribuidores pelo mundo

A minha dica é procurar nas Câmaras de Comércio dos países que você têm interesse.

Também sugiro participar de feiras internacionais, quando puder visitar o país desejado para conhecer o distribuidor. Se acontecer durante a pandemia dos vírus (hoje covid-19), tudo vai acontecer online.

Cheque as informações.

Não compre nada falsificado. Não trabalhe com produtos falsificados.

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