Posso transferir a minha marca para outra pessoa?
Sim, claro que pode!
Vamos conversar por aqui sobre a transferência da marca comercial, conhecida como cessão da marca comercial.
É um procedimento que fazemos através do Instituto da Propriedade Intelectual.
Por aqui você vai saber quem pode transferir, quem pode receber, qual é o procedimento e tipos de transferência.
Sumário
1- Por que devo transferir a minha marca comercial?
A marca comercial deve ser transferida quando o titular da mesma não deseja mais permanecer com ela (no caso de desistência de um negócio, venda do mesmo ou até morte do titular da marca).
2- Legitimidade do requerente
Segundo o art. 134 da LPI, o pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
E quais são esses requisitos legais?
Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, sendo que:
- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam de forma efetiva e lícita, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando no próprio requerimento (disponível no processo de registro), esta condição sob as penas da lei;
- O registro de marca coletiva só pode ser requerido por pessoa jurícia representantiva da coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta dos seus membros;
- O registro de marca de certificação só pode ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
Portanto, é muito importante observar os requisitos que o requerente precisa ter também antes de ser cessionário (novo titutar de marca comercial).
3- Cessão de Marca Comercial
De acordo com o art. 5º da Lei de Propriedade Industrial,
A marca comercial pode ser transferida de forma voluntária ou através de decisão judicial.
Chamamos de cessão de marca comercial a transferência voluntária da titularidade da mesma.
A cessão da marca comercial nada mais é que o contrato de compra e venda da marca e esse procedimento deve ser realizado no INPI.
A transferência da marca por cessão deverá ser solicitada mediante protocolo de petição de Anotação de Transferência de Titular. No documento deverá conter a qualificação completa do(s) cedente(s), cessionário(s) e das testemunhas, além dos poderes de representação para os signatários da cessão, o(s) número(s) do(s) registro(s), a marca cedida e a data da transação.
4- Documentos exigidos para a cessão de direitos
O INPI exige os seguintes documentos para fazer a cessão de direitos:
- Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
- Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
- Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários dos documentos da cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão;
- Instrumento comprobatório da cessão de prioridade, se for o caso;
- Procuração do cessionário, se for o caso;
- Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes, incluindo o documento de prioridade.
5- Tipos de transferências de direitos de marca comercial
O manual de marcar do INPI prevê outros tipos de transferências de marca comercial.
São eles:
- Transferência por cessão,
- Transferência por incorporação ou fusão,
- Transferência por cisão,
- Transferência por sucessão legítima ou testamentária,
- Transferência por falência,
- Transferência de marca coletiva,
- Transferência por determinação judical
6- Conclusão
A transferência de marca comercial é muito comum mesmo. Porém, tem que ser feita sempre através do INPI.
Respeitando o procedimento e fazendo sempre que necessário for, no final, dá tudo certo.
A marca comercial é um bem que tem valor comercial. Por isso mesmo, deve ser transferida a terceiro que tiver interesse nela.
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