O registro de obra de arte existe há anos no Brasil e não é muito comum ver pessoas fazendo. Proteger a sua criação!
Hoje em dia, se você for um autor de uma obra de arte, saiba que é protegido pela lei de Direitos Autorais mas pode não ser suficiente (e não é) para demonstrar que você criou uma escultura, um quadro, uma pintura,etc.
O que garante ao dono de uma escultura, de um quadro, um desenho, uma pintura e outros o direito de opor contra terceiros a sua legítima autoria é o registro da obra no órgão brasileiro competente.
E quando vai exportar então? O mundo é muito grande e a sua arte, estando protegida, poderá sim fazer sucesso em outros países.
Sumário
1- O que é obra de arte?
De acordo com o Wikipédia:
Obra de arte, trabalho artístico ou somente obra, é uma obra criada ou avaliada por sua função artística ao invés de prática. Por função artística, se entende a representação de um símbolo, do belo. Apesar de não ter isso como principal objetivo, uma obra de arte pode ter utilidade prática.
Pode consistir num objeto, uma composição musical, arquitetura, pintura, um texto, uma apresentação, um filme, um programa de computador, dentre outros. Entretanto, o que é considerado uma obra de arte depende do contexto histórico e cultural, e do próprio significado de arte.
Uma obra de arte, por conseguinte, é um produto que transmite uma ideia ou uma expressão sensível. Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.
2- A importância do registro da obra de arte
Toda e qualquer obra de arte pode ser registrada hoje no Brasil.
O registro é de competência única e exclusiva do Governo Brasileiro. Ele que regula o registro.
Cada criação tem uma autarquia ou órgão do governo brasileiro competente para registrar.
Isto é, antes de fazer o registro, procure um profissional competente para te orientar.
O registro das obras de arte e de alguns direitos de autor é descentralizado.
Inclusive, recentemente dei sugestão ao governo brasileiro para centralizar a propriedade intelectual do Brasil para facilitar para o público em geral.
3- A Exportação de obra de arte deve ser feita através de contrato de compra e venda de mercadoria: a arte
É bom ressaltar que mesmo que você venda a sua obra de arte para o Brasil, alguma empresa ou pessoa física, o correto é fazer um contrato de compra e venda da obra por escrito. Por que? O contrato comprova a transação feita entre as partes. Ele dispõe sobre os deveres e as obrigações das partes, o pagamento, a forma de entrega, o meio de solucionar os conflitos (mediação ou Judiciário) e outros.
4- Lei aplicável no Brasil sobre o registro de obra de arte
O Brasil é signatário de algumas convenções internacionais que tratam de direito de autor, tais como a Convenção de Berna , a Convenção Universal sobre Direito de Autor, o Acordo Trips
O registro de direito de autor confere ao solicitante o registro nacional e internacional ao mesmo tempo. A Convenção de Berna tem aproximadamente 177 países signatários, logo, o registro brasileiro tem validade também nos países signatários.
Mas atenção, analisar sempre o país alvo antes de fazer a exportação da obra de arte.
5- Analisar a propriedade intelectual no país alvo (sempre!)
Eu sempre dou a dica: analise antes de exportar a propriedade intelectual, no caso a obra de arte, antes de exportar ao país.
O país poderá fazer mais exigências que o Brasil. Tudo vai depender sim de saber qual sistema o país adota.
6- Conclusão
Se quiser comprovar a autenticidade de uma obra de arte, faça o registro da mesma antes de vendê-la ou colocá-la disponível para terceiros.
Somente o registro no Brasil da sua obra de arte é que irá comprovar que você é o autor.
Lembrando que o registro não tem fins legais na blockchain, isto é, não faça regsitro de obra de arte brasileira na blockchain.
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