Os institutos da mediação e arbitragem nos contratos envolvendo propriedade intelectual é muito interessante.

Há casos que não precisam ser resolvidos pelo Judiciário de qualquer país. Esta análise cabe aos advogados de cada país, claro. Porque são os profissionais que conhecem o seu país e saberão indicar se é caso de mediação ou arbitragem.

1- Inserção da cláusula escalonada de mediação e arbitragem nos contratos envolvendo propriedade intelectual

A cláusula compromissória que insere a mediação ou a arbitragem ou escalonada que insere um instituto, depois o outro, é necessária sempre nos contratos que envolverem propriedade intelectual porque podem conter assuntos de competência e de fácil resolução da iniciativa privada e dispensarem o judiciário do país.

É bom lembrar que deve analisar caso a caso, país por país para ver se a mediação e arbitragem poderão ser instituídas através de cláusula em um contrato.

Por isso recomenda-se que contratos desse tipo sejam sempre redigidos por advogados, profissionais com habilidade técnica neste assunto.

A escolha caberá portanto à vontade das partes e à análise do caso concreto.

2- Inserção da cláusula de eleição de foro nos contratos envolvendo propriedade intelectual

Nos contratos que envolvem propriedade intelectual não pode esquecer de inserir a cláusula de eleição de foro que estabelecerá onde será proposta a ação.

Na inserção da cláusula compromissória, deve-se mencionar o local onde a arbitragem ou mediação deverá ocorrer, inclusive vincular a cláusula a alguma Câmara ou Tribunal de mediação ou arbitragem.

Quando o contrato é omisso enquanto à cláusula de eleição de foro e ao local dos métodos citados, ai vem a dor de cabeça.

3- Inserção da cláusula da legislação aplicável nos contratos envolvendo propriedade intelectual

Nos contratos envolvendo propriedade intelectual as partes precisam definir também qual é a legislação aplicável irá regular a relação contratual.

Muito cuidado! É também uma cláusula essencial a todo contrato. Na ausência dela, pode entender que aplica a lei do local escolhido (eleição do foro) e isso pode não ser bom.

4- Posso eleger mediação e arbitragem juntamente com o Poder Judiciário em um contrato envolvendo propriedade intelectual?

Perfeitamente possível no Brasil. Caberá analisar cada país separadamente para melhor responder esse questionamento.

Por aqui, vemos cláusula de mediação ou arbitragem escolonada com Judiciário para aquilo que não couber, não obter acordo.

5- Conclusão

Os métodos de solução extrajudicial de conflitos são cada vez mais comuns no Brasil e em outros países.

Esses insistutos podem ser e devem ser inseridos nos contratos através da inserção da cláusula compromissória.

A propriedade intelectual é um ramo do direito que pemite ter seus conflitos resolvidos por mediação ou arbitragem.

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