Homens analisando um software

A exportação de software é muito comum. O Brasil é um grande desenvolvedor de software assim como temos grandes profissionais reconhecidos internacionalmente.

Muitas vezes até a exportação de serviços relacionada ao software pode acontecer também.

Por ser uma prática comum no Brasill, resolvi escrever um pouquinho sobre este contrato.

1- Contrato Escrito

O contrato de exportação de software precisa ser escrito no idioma que desejar.

Definitivamente não pode exportar software sem contrato mesmo. Ainda mais se houver prestação de serviços junto.

O que seria essa exportação de serviços?

É a exportação de funcionário ou desenvolvedor da empresa de software para o país do cliente que importou o ativo, para ensinar a usar o produto.

2- Exportação de software registrado

Software segundo as leis brasileiras é uma propriedade intelectual, logo, é Direito de Autor. Sendo Direito de Autor, o seu registro através do site do INPI é automaticamente reconhecido em todos os países signatários da Convenção de Berna.

Então, se você exportar para um desses países não precisará registrar o software em nenhum deles.

3- E se a exportação de software for para país que não esteja dentro dos signatários da Convenção de Berna

Se a exportação do software for para país não signatário da Convenção de Berna, você deverá (antes de exportar) verificar como é registrar o software neste país.

Recomendo sempre, antes de exportar qualquer software ou serviço verificar antes os ativos da propriedade intelectual no Brasil e depois como exportar todos.

4- A marca comercial é registrada ao mesmo tempo que o software?

Marca comercial é uma propriedade intelectual diferente do software. O registro demora aproximadamente 12 meses.

Tanto o software quanto a marca comercial são registrados no INPI, porém em processos diferentes.

Logo, antes de exportar o software veja se também será necessário registrar marca comercial da empresa exportadora e também do produto software.

Não pode exportar jamais software sem registro também da sua marca comercial.

Se você exportar um software e esquecer de registrar a sua marca comercial, você poderá ter uma péssima surpresa: Ver a sua marca comercial registrada por terceira pessoa nesse país que não você. Isso porque o registro da marca comercial só vale no país em que a mesma foi registrada (princípio da territorialidade).

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