A exportação de software é muito comum. O Brasil é um grande desenvolvedor de software assim como temos grandes profissionais reconhecidos internacionalmente.
Muitas vezes até a exportação de serviços relacionada ao software pode acontecer também.
Por ser uma prática comum no Brasill, resolvi escrever um pouquinho sobre este contrato.
Sumário
1- Contrato Escrito
O contrato de exportação de software precisa ser escrito no idioma que desejar.
Definitivamente não pode exportar software sem contrato mesmo. Ainda mais se houver prestação de serviços junto.
O que seria essa exportação de serviços?
É a exportação de funcionário ou desenvolvedor da empresa de software para o país do cliente que importou o ativo, para ensinar a usar o produto.
2- Exportação de software registrado
Software segundo as leis brasileiras é uma propriedade intelectual, logo, é Direito de Autor. Sendo Direito de Autor, o seu registro através do site do INPI é automaticamente reconhecido em todos os países signatários da Convenção de Berna.
Então, se você exportar para um desses países não precisará registrar o software em nenhum deles.
3- E se a exportação de software for para país que não esteja dentro dos signatários da Convenção de Berna
Se a exportação do software for para país não signatário da Convenção de Berna, você deverá (antes de exportar) verificar como é registrar o software neste país.
Recomendo sempre, antes de exportar qualquer software ou serviço verificar antes os ativos da propriedade intelectual no Brasil e depois como exportar todos.
4- A marca comercial é registrada ao mesmo tempo que o software?
Marca comercial é uma propriedade intelectual diferente do software. O registro demora aproximadamente 12 meses.
Tanto o software quanto a marca comercial são registrados no INPI, porém em processos diferentes.
Logo, antes de exportar o software veja se também será necessário registrar marca comercial da empresa exportadora e também do produto software.
Não pode exportar jamais software sem registro também da sua marca comercial.
Se você exportar um software e esquecer de registrar a sua marca comercial, você poderá ter uma péssima surpresa: Ver a sua marca comercial registrada por terceira pessoa nesse país que não você. Isso porque o registro da marca comercial só vale no país em que a mesma foi registrada (princípio da territorialidade).
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