O contrato de distribuição internacional de mercadorias para marketplaces internacionais é um documento exigido quando o distribuidor da mercadoria (importador), no país alvo, vai vender mercadorias de outro fornecedor que não ele mesmo; redigido, regra geral, em Português (no caso de fornecedor brasileiro) e outro idioma (oficial) do país do marketplace.

A exportação através dos marketplaces internacionais está em alta e cada dia mais sendo praticada pelas empresas. O contrato de distribuição internacional é exigido em alguns marketplaces internacionais para todas as empresas que distribuem e vendem através das plataformas os produtos de terceiras empresas.

1- Contrato de distribuição internacional de mercadorias

Consiste em um documento escrito, um contrato, no qual constará os deveres e as obrigações oriundas da relação estabelecida entre as partes. Um importador/distribuidor estrangeiro compra de empresa brasileira e importa os produtos para distribuir no seu país.

No corpo do contrato, várias cláusulas precisam estar presentes, tais como a de exclusividade, o forecast dos produtos, a área de abrangência do contrato, o prazo do contrato, forma de pagamento.

Tenho um artigo escrito sobre o contrato de distribuição e convido todos a lerem.

2- Contrato de distribuição internacional bilingue ou somente em inglês?

Se tem um fornecedor brasileiro e o marketplace está em inglês ou outro idioma, vai ser bilingue, Português/Inglês ou Português/idioma.

No campo do marketplace, terá espaço para baixar um contrato. Que seja bilingue.

Não terá como baixar a tradução do mesmo.

Isso porque a sua empresa brasileira foi montada para ficar ativa por anos, certo?

Para o melhor controle interno, feito por funcionários que não conhecem outro idioma, o Português é recomendado sempre.

3- Posso usar modelo de contrato de distribuição internacional nos marketplaces internacionais?

Não aconselho ninguém usar modelo de contrato algum se não um advogado. Isso porque é muito raro encontrar pessoa que entenda de contratos que não advogados.

Esse contrato de distribuição que será inserido na plataforma do marketplace internacional será o contrato ativo entre você e seu importador/distribuidor. Logo, o contrato precisará estar bem feito, completo.

4- Autorização de uso da marca

Alguns marketplaces internacionais podem pedir que seja entregue uma autorização de uso da marca brasileira.

Essa autorização de uso no marketplace, precisa ser um documento bem redigido.

Sobre esse documento, escrevi um artigo, clique aqui para acessá-lo: Autorização de uso de marca nos marketplaces internacionais.

5- Registro da marca brasileira no país alvo é necessário?

A marca brasileira só é válida no território do Brasil, clique aqui para ler um artigo de minha autoria sobre esse tema.

A marca brasileira logo precisará ser registrada no país alvo, pois se assim não acontecer, pode correr o risco de ter a sua marca registrada por uma terceira pessoa daquele país. Com isso, o contrato de distribuição terá problemas. Passsível de anulação. Pois a sua marca não poderá mais ser vendida no país alvo.

Entende agora a importância de fazer o registro da sua marca brasileira no país alvo?

6- Conclusão

Antes de iniciar em um marketplace internacional, o seu importador/distibuidor entrará em contato com você e pedirá ou proporá esse contrato.

Chame um advogado, se não tiver um. O contrato será escrito por advogados de ambas as partes.

Não se aventure redigindo ou aceitando um documento tão sério como esse sem ter certeza de que é justo, ideal para a sua empresa.

Esse contrato de distribuição será o documento oficial das operações de distribuição internacional da sua marca brasileira com esse importador/distribuidor.

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