O contrato de distribuição de mercadoria importada é necessário fazer todas as vezes que for importar mercadoria, distribuí-la e revendê-la ao consumidor final do Brasil, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor do Brasil.

Para o Direito Brasileiro, a responsabilidade é do importador sobre a mercadoria importada.

Logo, o contrato de distribuição da mercadoria é um documento muito importante para a empresa importadora e/ou distribuidora e consumidor final da mercadoria.

1- Idioma do contrato de distribuição de mercadoria importada

O idioma estrangeiro pode ser qualquer um mas a versão em Português brasileiro é bem-vinda, tendo que vista que precisa ser lido, analisado por departarmento jurídico da empresa, sócios, e demais funcionários. Muitos podem não saber o idioma estrangeiro do contrato.

2- Direito aplicável ao contrato de distribuição de mercadoria importada

A distribuição da mercadoria ocorrerá no Brasil logo a lei aplicável é a lei brasileira.

O Código Civil trata do contrato de distribuição de forma genérica. Não trouxe nehum artigo específico sobre o tema. Portanto, o contrato é atípico, podendo as partes estipularem tudo que quiserem, desde que não desrespeitem a lei brasileira.

3- Cláusulas importantes ao contato de distribuição de mercadoria importada

A primeira cláusula que devemos abortar é a da distribuição. As partes devem definir com precisão tudo relacionado à distribuição, tais como, mercadoria(s) a serem distribuídas, área de abrangência do contrato, o crescimento e o marketing da marca comercial importada, além do registro da mesma no Brasil.

Tenho um artigo sobre o contrato de distribuição de marca que sugiro a leitura.

É muito importante estabelecer com o fornecedor estrangeiro da mercadoria as obrigações e deveres das partes. Tudo isso deve ser bem discutido. Não esquecer de estabelecer em caso de rescisão contratual, penalidades e indenizações.

As partes devem tratar também sobre a exclusividade territorial da importação, concedida pela empresa fornecedora estrangeira à empresa importadora distribuidora brasileira.

4- Conclusão

Vai importar uma mercadoria? Atente-se à necessidade de respeitar a legislação brasileira sobre cada categoria de mercadorias importadas. E também que é sempre uma empresa legalmente constituida no Brasil que pode importar mercadoria estrangeira.

O contrato de distribuição é o documento que representa o negócio jurídico importação.

Além disso, também serve no ato de importar mercadoria, forneceer também quem será distribuidor em território brasileiro.

Conheça mais sobre o nosso trabalho acessando o nosso blog e marque uma consulta por aqui.

error: Content is protected !! Nosso conteúdo é protegido!