A validação de documentos estrangeiros no Brasil é um procedimento necessário para fazer com que um documento estrangeiro tenha validade no Brasil.

O Brasil é hoje uma país globalizado, onde inúmeras negociações e relações acontecem entre particulares e empresas.

Porém, não basta fazer tradução juramentada somente para fazer com que esse documento seja válido no Brasil.

Vejamos os tipos de documentos e o que cada um precisa.

1- Documentos Públicos estrangeiros

A Convenção de Haia de 1961 sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) foi internalizada pelo Brasil em 14 de agosto de 2016, através do Decreto nº 8.066/2016 e regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 228 de 22 de Junho de 2016.

A Convenção da Apostila está ativa no Brasil desde 2016.

No processo estabelecido pela Convenção da Apostila, tanto o Brasil quanto os estados-parte da Convenção, quando recebem o carimbo da Apostila emitida por autoridade competente (no caso do Brasil, cartórios), os documentos dos nacionais destinados a serem remetidos a qualquer um dos estados-parte, passam a ter validade imediata em todos eles.

Mas atenção, no Brasil você que tiver interesse na Apostila deverá requerer esse selo ao cartório, isto é, não é de emissão automática.

Os documentos estrangeiros que precisarem ser validados no Brasil precisam ter a Apostila.

Além disso, precisam ser traduzidos para o Português através dos serviços dos tradutores juramentados das Juntas Comerciais do Brasil.

Lembrando que o tratamento da sentença estrangeira é outro e já publiquei aqui.

Os documentos públicos estrangeiros oriundos de países fora da Convenção da Apostila, devem ser legalizados no Brasil.

O processo de legalização desses documentos é feito unicamente junto às Repartições Consulares do Brasil no Exterior.

A legalização consular é efetuada através do pagamento de emolumentos consulares na Embaixada ou Consulado do Brasil que possui jurisdição sobre a localidade em que os documentos foram emitidos.

A legalização consular é um registro notarial (Catório) e comprova que a assinatura do documento foi feita por funcionário integrante de repartição pública estrangeira.

A legalização é feita através do reconhecimento de assinatura ou auntenticação do documento.

Como exemplo, certidão emitida no Haiti. O Haiti não é país signatário da Convenção da Apostila. Logo, os documentos vindos de lá precisam ser legalizados pela Repartição Consular do Brasil no Haiti.

2- Contratos Internacionais

Os contratos internacionais são todos aqueles documentos celebrados entre as partes para uma negociação internacional, termo genérico que define abrangência deles e tipos, e deve ser sempre escrito e bem completo.

Os contratos internacionais celebrados somente em idioma estrangeiro devem ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para trazerem mais segurança jurídica na operação.

Se o contrato for bilingue e estiver também em Português ambas as partes deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos também para trazer maior segurança jurídica para a operação.

Isso porque esse contrato passará a ter validade no Brasil que será o local ou um dos locais da operação internacional.

3- Conclusão

Sempre que você precisar de validar um documento estrageiro no Brasil, não se esqueça de pesquisar exatamente qual é o procedimento que você irá precisar fazer para ter validade no Brasil.

Conheça mais sobre nosso trabalho acessando o nosso blog e marque uma consulta por aqui.

error: Content is protected !! Nosso conteúdo é protegido!