A exportação via e-commerce cross border, também é com certeza uma das modalidades de exportação de produtos mais interessantes e a cada dia mais usada no mundo todo, inclusive pelo Brasil. Está crescendo por causa da pandemia do coronavírus e veio para ficar. O mundo online agora é uma realidade global.
Como tenho experiência com e-commerce cross border não poderia deixar de chamar a atenção para os desafios legais que essas empresas enfrentarão frequentemente durante essas empreitadas internacionais.
Todas as vezes que um e-commerce venderá para um novo país, novos desafios legais virão.
A seguir, algumas das questões básicas legais que normalmente lidamos ao ajudar empresas que estão iniciando as vendas internacionalmente através da internet.
Sumário
1- Países onde irá comercializar seus produtos ou serviços
Você já escolheu o mercado alvo? Um país? Ou mais países?
Você aceitará compras do mundo todo ou terá limites?
É importante também lembrar que vender em vários países é o mesmo que vender em várias juridições, é estar sujeito a vários regimes tributários diferentes, é bem complexo.
Quem irá calcular os impostos de cada país? Você irá usar contador ou empresa contábil de cada país para fazer esse trabalho para você?
2- Pessoa jurídica a ser constituída
É muito importante saber qual é o tipo de pessoa jurídica que você teráno país escolhido. Para isso, você precisará constituir um contador. Apesar de ser um e-commerce, o estoque de mercadorias, por exemplo, precisará estar no país escolhido. Você precisar olhar com cuidado e atenção a constituição dessa empresa no país.
3- Leis de privacidade e do consumidor
Para vender em qualquer país, antes, é necessario verificar as leis de privacidade assim como leis que protegem o consumidor.
Em alguns países, as leis que protegem o consumidor são rígidas tais como o Brasil e, com isso, datas de envio de mercadoria e normas de devolução de mercadorias, por exemplo, são rigorosos.
4- Marca comercial, patentes e outras propriedades intelectuais
A marca comercial só é válida no país onde a mesma foi registrada. Existem países onde registramos a marca na autoridade de propriedade intelectual, tais como Europa. E você vai exportar um produto, uma empresa (distribuição) sem registrar marca comercial? O risco aqui é você perder a marca para um terceiro desse país ou descobrir que o nome usado por você já é registrado por outra pessoa nesse país.
Se você inventou alguma máquina, por exemplo, e deseja exportar, precisa antes registrar a patente. Onde você for comercializar a máquina, precisa verificar se a patente registrada no Brasil é válida também nesse país.
Sempre que for exportar uma mercadoria, expor em feiras ou internacionalizar a sua empresa, deverá antes verificar todas as propriedades intelectuais envolvidas na operação para não correr o risco de perdê-las.
Propriedade Intelectual sem registro é risco alto para qualquer empresa.
5- Requisitos regulatórios do produto no Brasil e no país
Você fabrica um produto e respeita todas as leis brasileiras de fabricação e revenda?
Se você fabrica um cosmético, além do CNPJ, tem as licenças da Anvisa para a fabricação. Pode exportá-lo! É o requisito mínimo.
Se você produz um alimento, além do CNPJ, tem as licenças da fabricação e revenda (Ministério da Agricultura), você pode exportar!
Análise puramente jurídica, ok? Você também precisará ver questões de comércio exterior (mercado alvo, exportação, frete, etc).
Quero dizer com isso que, para exportar um produto, você tem que poder exportá-lo, juridicamente falando.
A lei brasileira obriga a todos os industriais e comerciantes a respeitarem várias leis para serem considerados legais no Brasil.
E com os outros países?
A mesma coisa! Você precisará ver o que é preciso fazer para seu produto ser legal no país escolhido. Isso porque, cada país tem um combo de leis, regras para que um produto estrangeiro circule em seu território. Mas, pelo princípio da igualdade do direito brasileiro, temos que tratar a mercadoria importada como se fosse nacional.
6- Contratos eletrônicos
Se vai assinar um contrato eletrônico (toda venda online é um contrato eletrônico, certo?), tem que procurar saber a validade desse contrato na jurisdição daquele país.
Como as vendas online estão regularizadas nos países em que você escolheu vender seus produtos? Pesquisa necessária a ser feita antes de começar a vender também.
7- Pagamento em qual moeda?
Muita atenção por aqui, pois nem todos os países aceitam produtos vendidos só em dólar, por exemplo. Em alguns países, as compras são feitas na moeda local.
O Brasil, por exemplo, você compra o produto em dólar e chega no seu cartão de crédito a fatura para pagar do valor convertido em real.
8- Resolução de Disputas
No Brasil, usamos o Poder Judiciário nas lojas online, na maioria dos casos. Mas qual será o método de solução de disputas do país escolhido por você? Arbitragem? Mediação? Ou Judiciário local?
9- Conclusão
Abrir um novo mercado para as suas vendas é fantástico!
É aumentar o mercado consumidor do seu produto. Isso pode evitar até as sazonalidades de vendas de países tais como o Brasil.
Porém, antes de começar a vender no mercado alvo você realmente precisa fazer as análises jurídicas citadas acima e outras, se precisar.
Porque ao alcançar um novo país, acredito que você quer ter sucesso nas vendas. Mas sucesso só faz quem respeita as legislações dos países.
Desejo boa sorte a todos nessa empreitada!
Se tiver alguma dúvida e quiser falar comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envie um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br
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