A matéria propriedade intelectual nas exportações sempre existiu e está na pauta das discussões atualmente com mais popularidade porque as exportações de manufaturados do Brasil estão aumentando.

O Brasil hoje em dia exporta marcas comerciais detentoras de produtos com marcas registradas, patentes, ou desenhos industriais, por exemplo.

Muitas vezes também exportam programas de computador com aplicativos de terceiros.

Por isso mesmo que a propriedade intelectual merece um tratamento e um cuidado muito especial nas exportações.

Porque essas exportações podem entrar em conflitos com propriedades intelectuais de terceiros registradas já nesses países alvo.

Por onde vamos começar a checar?

1- Contrate primeiro um Advogado de Propriedade Intelectual no seu país de origem e no de destino

Somos nós advogados que trabalhamos com Propriedade Intelectual e podemos sim checar as que você tem.

Quero dizer, para exportar você precisa primeiro registrar a sua propriedade intelectual no Brasil. Se não fizer isso antes, vai correr o risco de ter a sua propriedade intelectual registrada por terceiro no Brasil.

No INPI, terceiros podem registrar marcas comerciais, por exemplo. E também outros empresários podem registrar o desenho industrial e até mesmo uma patente de um produto (nos casos em que você inicia a venda ou o uso de um produto antes de fazer o seu registro), por exemplo.

2- Registrar a sua Propriedade Intelectual no país alvo

Antes de exportar você deve checar se a sua marca comercial e demais propriedades intelectuais já são registradas nesse país alvo.

Você precisa contratar advogado nesse país para poder fazer esse levantamento.

A marca comercial pode ser registrada através do sistema de Madri (Tratado internacional que o Brasil é signatário) pelo sistema do INPI.

As outras propriedades intelectuais precisam ser checadas em cada país.

Nos casos de Patentes, temos o PCT (Tratado de Cooperação em matéria de Patentes) que permite registrar a patente em mais de 150 países ou via direta ou via CUP (Convenção da União de Paris): você poderá depositar pedidos de patentes separados ao mesmo tempo, diretamente, em todos os países onde deseja proteger a sua invenção. É bom lembrar que pode existir Patentes Regionais (um depósito valer para um grupo de países).

3- Antes de registrar a propriedade intelectual, checar se pode registrar no país alvo

Essa pesquisa é fundamental até mesmo no Brasil.

Não é feita pelo google ou por outro buscador e sim nos órgãos dos países responsáveis pela Propriedade Intelectual.

Tem marcas que estão registradas e não estão em qualquer buscador, então você precisa sim contratar advogado para checar para você se pode registrar a sua marca.

4- Conclusão

Ao exportar um produto ou um serviço é necessário sempre checar a propriedade intelectual do negócio.

É um erro absurdo exportar qualquer produto ou serviço sem antes checar.

Quando criamos uma empresa, um negócio, criamos algo para durar um tempo. E mesmo que no início seja somente no Brasil, no futuro poderá também estar presente em outro país, afinal, exportar é abertura de mercado.

E ativo de propriedade intelectual tem valor financeiro, faz parte de ativo de uma empresa.

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