As obras intelectuais no Brasil e no mundo são de grande importância e têm valor como ativo da Propriedade Intelectual, em alguns casos, citados pela lei brasileira.

Os autores podem fazer o registro de suas obras intelectuais no Brasil.

Vamos entender um pouco mais sobre o tema.

O que é direito de autor?

Segundo o art. 5º, XXVII, da Constituição Federal de 1988:

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

A lei que regula os direitos de autor é a Lei nº 9.610 de 19/02/1998.

O direito de autor, portanto, é o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. É um direito personalíssimo, exclusivo do autor conforme diz o art.5º XXVII da CF/1988 e constitui-se de direito moral (que é a criação) e um direito patrimonial (de caráter pecuniário).

O que são obras intelectuais? Quais são as obras intelectuais passíveis de serem registradas pelos direitos autorais?

O art. 7º da lei 9610/98 apresenta o rol sobre o que pode ser registrado como obra intelectual no Brasil.

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

O que não pode ser registrado como direitos autorais?

Segundo o art. 8 da Lei 9610/98:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI – os nomes e títulos isolados;

VII – o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Por que registrar a sua obra intelectual ?

O registro dos direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre a sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica os direitos morais e patrimoniais além de estabelecer prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.

Você deve registrar sua obra intelectual portanto se asssim desejar, porque o registro não é obrigatório e sim somente meramente declaratório, isto é, o registro declara que a obra é sua.

Isso evita o plágio.

Onde registrar então a obra intelectual?

A Bilioteca Nacional desde 1998 é a responsável pelos registros das obras intelectuais, através do Escritório de Direitos Autorais (EAD). O procedimento é presencial nos endereços do EAD espalhados no Brasil ou através dos procedimentos à distância que a Biblioteca Nacional nos indica.

Mas atenção:diferentemente do INPI o registro lá não é online.

O que é plágio?

É a apresentação feita por alguém, como se fosse de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem.

Plágio é crime descrito no art. 184 do Código Penal do Brasil

Se precisar falar comigo sobre esse tema ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, entre em contato comigo através do email contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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