A propriedade intelectual no nosso dia a dia está presente em simplesmente quase tudo.

Por que quase tudo?

Não está presente, por exemplo, na natureza.

Temos também algumas outras exceções: Por exemplo, os alimentos não são propriedade intelectual, porém as embalagens deles podem ser.

Por estar presente em quase tudo e por isso mesmo gera confusão para os profissionais liberais, empresas e pessoas.

Vou explicar para vocês o instituto e o porquê vocês devem ter atenção com ele.

1- O que é a Propriedade Intelectual?

A propriedade intelectual é um conjunto de normas criadas para dar proteção legal às criações e invenções humanas nos domínios artístico, literário, científico e industrial, por um determinado período de tempo, através de recompensa por sua própria criação.

O que isso quer dizer?

O criador tem direito de uso de sua criação e cobrar de terceiros o uso da sua criação.

Por exemplo, o autor de um personagem infantil pode ceder mediante remuneração a sua criação para alguma empresa interessada ou uma pessoa registrou uma marca comercial e quer ceder seu uso mediante uma remuneração para um terceiro também interessado.

A proteção legal da criação vem se o autor comprovar ser de usa propriedade mediante apresentação de registro.

Quando um autor faz uma obra do tipo desenho e não a registra, simplesmente corre o risco de outra pessoa também fazer o mesmo desenho e até mesmo, registrá-lo, ou até mesmo ver esse seu desenho ser feito por muitas outras pessoas.

O mesmo acontece com e-books e livros, não é mesmo? Escreveu? Registra! Ainda mais no Brasil que tudo se copia, e o desrepeito é de norte a sul.

2- Abrangência da Propriedade Intelectual

Existem vários intitutos da Propriedade Intelectual e muitos ainda não podem ser registrados no Brasil.

Por aqui, contamos com duas instituições:

2.1- Biblioteca Nacional

É responsável pelo registro de obras intelectuais (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual)

Se você é titular de direitos autorais transferido por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar conflitos judiciais e extrajudiciais futuros.

2.2- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

É responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

O INPI presta serviços de registos de marcas, desenhos industriais , indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquias e de transferência de tecnologia.

3- O que pode ser protegido pela Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual tem uma grande variedade de institutos e são distribuídos em três grupos:

3.1- Direito Autoral

Esse ramo do Direito, abrange a obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da Lei 9.610/98.

3.2- Propriedade Industrial

A Propriedade Industrial é regulada pela Lei da Propriedade Industrial e protege os direitos relativos à ela.

São eles:

4- Conclusão

A Propriedade Intelectual é um termo genérico para englobar vários institutos do nosso dia a dia como pessoas, profissionais, empregados, empresários e artistas.

Tudo que é criação e tudo que é invenção do homem merece atenção, cuidado e proteção.

O único meio de proteger essas criações e invenções é registrando nos Órgãos brasileiros competentes.

Afinal, quem é que gostaria de ver uma criação sua sendo usada por outro?

A violação desses direitos acontece muito no nosso dia a dia.

Vejamos,

Um empresário de São Paulo só registra sua marca comercial como produtor de um marca de acessórios. De repente descobre haver uma loja que está utilizando o mesmo nome da sua marca comercial.

E agora? Agora é torcer para que esse nome não tenha sido registrado no INPI em setor de comércio para que o empresário possa corrrer e providenciar esse novo registro.

E quanto um tatuador faz um desenho maravilhoso, original e criativo mas não o registra! De repente, então, ele percebe que está sendo copiado.

Ah, mas não registrou, não é mesmo? Olha o prejuízo.

O único meio de se proteger uma criação/invenção é através dos registros.

Vamos registrar?

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