Ao montarmos um negócio, seja de serviços ou de produtos, escolhemos um nome para ele, que seja único, não usado por terceiros e que possa ser registrado no INPI e também quais tipos de marca. Tenho um artigo já publicado sobre a marca comercial.
Ao escolher registrar uma marca comercial no INPI, você deve ficar atento(a) às 4 opções de registro de marca que tem no sistema do INPI: Marcas nominativas, mistas, figurativas e tridimensionais.
O registro tem início com a escolha da natureza em que você atua.
Ele precisa ser feito na natureza ou áreas que você estiver trabalhando.
São elas: marca de produto ou serviço, marca coletiva ou marca de certificação.
Sumário
1- Marca de produto ou serviço
É a marca de produto ou serviço usada para distinguir produtos ou serviços de outros que sejam idênticos, semelhantes ou afins.
2- Marca coletiva
É a marca destinada a identificar e a distinguir produtos ou serviços oriundos de membros de pessoa jurídica de representatividade tais como sindicatos, associações, cooperativas e outros de produtos ou serviços iguais ou semelhantes.
3- Marca de certificação
Atenção! No INPI, você registra somente uma área de cada vez. Se você trabalhar em duas, pode fazer simultaneamente, em processos separados ou fazer depois a outra. Aqui tem um perigo: atualmente o INPI está demorando muito tempo para concluir o processo de registro de marca. Querem um exemplo? Fabricante de empresa de bebidas que também tem loja online ou física que leva o mesmo nome da marca.
Ao escolher registrar uma marca, você deve saber quais são os tipos de registro que tem no INPI e em qual deles a sua marca se enquadra.
4- Marcas nominativas, mistas, figurativas e tridimensionais
Vamos então conhecê-los!
- marcas nominativas
- marcas figurativas
- marcas mistas
- marcas tridimensionais
4.1- Marcas Nominativas
A marca nominativa é aquela composta exclusivamente por letras, palavras ou números combinados, formando um neologismo ou novas palavras.
É a marca que não tem desenhos ou símbolos. Você olha e vê somente o nome dela.
São apresentadas em letra de fôrma, sem qualquer estilização.
A vantagem desse tipo de registro é que o design é livre e pode ser modificado por você, sempre que você quiser.
Você pode registrar como marca figurativa o seu design.
Como exemplo, a Varig
4.2- Marca Figurativa
A marca figurativa é aquela composta somente por desenhos ou símbolos que representam o produto ou serviço para o consumidor.
É a menos requisitada no INPI. Porém se fizer registro dela precisa também fazer registro da marca nominativa.
Tem aqui uma curiosidade!
Uma letra estilizada ou um símbolo é registrado como marca figurativa.
Atenção! Se você fez somente o registro nominativo da sua marca e depois quiser só registrar o símbolo, pode sim através do registro da marca figurativa.
4.3- Marca Mista
A marca mista é a combinação do nome da marca comercial com um símbolo.
Nessa modalidade, você registra o nome da sua marca e o símbolo.
A grafia, nesse caso, é estilizada.
O símbolo da sua marca, assim como ela, deverá ser criado, jamais copiado ou imitado ou inspirado em algum outro.
Se você copiar ou imitar um símbolo já registrado terá problemas extrajudiciais e judiciais. Porque o registro das marcas dão o direito exclusivo ao seu titular de usar o seu registro em todo território brasileiro ou em cada país que o registro também for feito.
Como exemplo de maca mista, cito a Atitude Orgânica
4.4- Marca Tridimensional
Marca tridimensional é aquela que pode ser identificada apenas pela sua forma plástica.
Algumas marcas marcaram o formato dos seus produtos, como por exemplo a toblerone.
O que justifica o registro 3D no INPI, é a forma ser inovadora, diferente para aquele produto. Não é layout diferente, ok? É forma plástica 3D tipo a do Toblerone.
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