O registro de desenho industrial no Brasil é protegido através do seu próprio registro e não através do registro de patente (que é como ocorre em outros países).
É sempre bom destacar essa particularidade que o desenho industrial é tratado no Brasil. Cabe a nós advogados explicar sempre a todo estrangeiro essa diferenciação que o Brasil faz: REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
E por que o Brasil entende assim?
Sumário
1- Conceito de desenho industrial
De acordo com o art. 95 da Lei de Propriedade Industrial:
Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
2- Registro de desenho industrial
O registro do desenho industrial protege o objeto tridimensional ou um padrão bidimensional que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto bidimensional que possa ser aplicado a uma superfície ou um objeto.
É bom lembrar que no Brasil o registro de desenho industrial é feito através do próprio sistema dele, separadamente ao de patente. Em vários países o registro do desenho industrial é feito junto do sistema de patente.
3- Requisitos do registro de desenho industrial
Para que um objeto seja registrado, a LPI exige que o mesmo seja novo e esteja em novo estado de técnica.
No Brasil, a lei permite que dentro de 180 dias o objeto poderá ser apresentado conforme art. 12, I e II da LPI, em universidades, feiras, eventos.
Atenção a esta permissão que o Brasil faz: outros países não aceitam em hipótese alguma que o desenho a ser registrado será motrado antes.
Logo, a minha boa sugestão é NÃO DIVULGUE O SEU DESENHO INDUSTRIAL NO BRASIL ANTES DO REGISTRO DELE MESMO!
Isso porque quando criamos um desenho industrial, podemos imaginar que o mesmo vai percorrer o Brasil e o exterior.
Tudo vai depender com certeza do desenho e do que ele representa. Lógico que se não sabe o dia de amanhã, melhor ser
precavido e não mostrar assim como as leis de outros países.
4- Desenhos industriais não registráveis
De acordo com o art. 100 da LPI:
Não é registrável como desenho industrial:
I – o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
II – a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
5- Princípio da territorialidade
O desenho industrial registrado no Brasil possui validade em todo território nacional. Isto significa que sempre que for exportar este desenho, terá que ANTES fazer o registro do mesmo no país para o qual vai exportar.
6- Conclusão
Sempre que tiver um desenho industrial e for registrá-lo no Brasil, obedeça sempre a regra geral: não mostre em universidades, feiras, eventos. Providencie, primeiro, o registro do mesmo.
A internacionalização de uma empresa, de uma marca, de uma patente, de um desenho industrial implica em fazer os registros em todos os países para onde irá exportar. Não arrisque o seu desenho industrial sem antes registrá-lo no Brasil e em outros países.
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