Letras NCND

O contrato NCND é o non circumvention, non disclosure agreement (acordo de não evasão, de não divulgação).

É o contrato utilizado pelos intermediários de negócios internacionais. É encontrado com frequência em acordos internacionais.

Os intermediários hoje no Brasil são essenciais em negócios de importação, exportação e em outros negócios internacionais.

Como peças fundamentais na cadeia dos negócios, eu não poderia deixar de falar no instrumento essencial, fundamental para todo intermediário de comércio exterior.

O contrato de NCND

O NCND é indicado para os intermediários do comércio internacional que prestam serviços de assistência em contratos de exportação, importação, corretagem que desejam ser protegidos contra o risco de ser “contornado”, “pulado” pela outra parte (isto é, seu cliente) e, por consequência, não receba a comissão pelos serviços prestados.

É um acordo utilizado nas fases preliminares de uma transação comercial em que o vendedor e o comprador não se conhecem, mas são colocados em contato por um ou mais intermediários para cumprir a transação.

O intermediário é aquele que conhece o importador ou exportador. No início das negociações, o intermediário é super valorizado.

Mas depois que a compra é feita, começa a ser desvalorizado e no decorrer dos embarques e desembarques, ele começa a não receber a sua comissão.

E se não tiver o contrato escrito, cobrará como?

Tenha sempre o contrato de NCND escrito para evitar o risco de não receber as suas comissões.

Objetivo do contrato de NCND

Os objetivos do contrato de NCND são garantir:

  • que os intermediários que reuniram o comprador e o vendedor não sejam ignorados;
  • que as informações divulgadas durante as negociações não sejam reveladas a nenhuma parte externa ou não autorizada.

Contrato de NCND precisa ser escrito

O contrato de NCND deve ser sempre escrito, pois, acordo verbal não funciona no Brasil e ainda mais nesse caso.

O profissional qualificado para redigir o contrato é o advogado e não o professor google.

Acordar comissão de boca é um erro absurdo. É uma falta de profissionalismo.

Escrevi um artigo muito interessante sobre a necessidade do contrato ser sempre escrito. Clique aqui para lê-lo.

O que deve constar no contrato de NCND

No contrato deverá constar cláusulas sobre o tratamento da concorrência, da exclusividade no negócio, a remuneração do intermediário, a confidencialidade, obrigações de não divulgação, validade do contrato,dentre outras.

Em geral, esses contratos são válidos somente por prazo determinado, isto é, no contrato deverá constar necessariamente o período de validade do mesmo.

Conclusão

Com certeza o contrato de NCND é muito importante para todo intermediário que deseja receber as suas comissões em um negócio internacional.

Afinal, a prática já nos mostrou como os intermediários no decorrer de uma negociação internacional são esquecidos, pulados, ignorados. Eles perdem a relevância.

O único jeito de fazer com que isso não aconteceça é assinando um contrato de NCND com o seu contato, seu cliente.

Jamais faça acordo verbal.

Jamais acerte as suas comissões de forma verbal.

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Se precisar entrar em contato comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envia um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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