Em uma negociação internacional, a cláusula de exclusividade nos contratos de comércio exterior pode e deve estar presente.
A presença ou não da cláusula de exclusividade é sinal de delimitação da área de atuação.
Por isso é importante que a primeira fase da compra de uma mercadoria seja a negociação internacional.
Sumário
1- Negociação Internacional
É a primeira fase que antecede a compra de uma mercadoria a nível de comércio internacional.
É uma fase tão importante como as demais porque é nela que se discute sobre tudo (incoterm usado, meio de pagamento, detalhes sobre a mercadoria, transporte, atrasos, métodos extrajudiciais de solução de conflitos e outros) o que for importante para o contrato.
As partes começam a se conhecer durante essa fase.
Não tem prazo para finalizar essa fase. O importante é que todos os pontos sejam discutidos, acordados e acertados e, depois, inseridos em um papel escrito, lido pelas partes e assinado também por elas.
As negociações internacionais dependem também da cultura dos países e das partes envolvidas. Em alguns países a negociação será rápida, em outros, podem se estender por até um ano.
1- Contrato de Importação e de Exportação
Primeiramente, vou destacar aqui a importância do contrato ser escrito.
Trata-se de operações complexas em que muito outros contratos são feitos e em que as partes também podem não se conhecer.
Mesmo que as partes se conheçam, nós advogados internacionalistas do mundo inteiro recomendamos sempre que os contratos internacionais sejam escritos.
Tudo o que foi acordado e escrito na fase das negociações internacionais deve ser escrito no contrato.
Tanto o contrato de importação quanto o de exportação, quando o objetivo das marcas é inserir de forma exclusiva a mercadoria em determinado país, através de um só importador/distribuidor, a cláusula da exclusividade precisa estar inserida naquele instrumento.
2- Distribuição de marca em outro país
Quando uma empresa deseja importar uma marca internacional, precisa também pensar na distribuição da mesma ou quando deseja exportar uma marca também precisa pensar na distribuição da mesma no outro país.
Atente-se também pela necessidade da marca comercial ser registrada nesse país, antes de entrar lá porque pode correr o risco da sua marca ser registrada por outra pessoa.
O distribuidor não necessariamente precisa ser o importador da mercadoria. Durante a fase de negociação internacional com essa marca, o fato de importador e distribuidor serem ou não a mesma empresa deve ser informado.
3- O que é a cláusula de exclusividade?
A cláusula de exclusividade nos contratos de importação ou de exportação é uma cláusula (que pode também ser um contrato escrito) que estabelece o distribuidor ter a autorização com exclusividade para distribuir uma mercadoria em determinado país, sem ter concorrência por outra pessoa ou empresa.
Os números relativos à quantidade e aos valores do contrato de exclusividade nos contratos de comércio exterior serão acordados entre as partes durante a fase da negociação.
O importante aqui é delimitar a exclusividade de forma completa, sem esquecer de nenhum requisito importante.
4- Quando inserir a cláusula de exclusividade
A cláusula de exclusividade deverá ser inserida em todo contrato que importar ou exportar mercadoria para um só importador/distribuidor em determinado país, isto é, que desejar trabalhar com a marca de forma exclusiva no país escolhido.
Ela delimita território de atuação do distribuidor, logo, tem que estar bem escrita e expressa no contrato.
5- Conclusão
Em todo contrato de comércio exterior em que as partes acordem com que uma marca esteja em outro país de forma exclusiva, deverá sempre acordar sobre a cláusula de exclusividade.
Ela é totalmente necessária e importante para esses casos.
Não é possível trabalhar em outro país com exclusividade sem que as partes interessadas antes acordem todos os termos da parceria, por escrito.
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