Compre uma marca já registrada! Você sabia que isso era possível?

A compra e venda de uma marca comercial é conhecida por cessão de marca.

Qualquer empresa ou pessoa física que tiver uma marca registrada no Brasil pode “vendê-la”.

É extremamente interessante quando uma empresa é vendida, quando somente uma marca comercial é vendida.

Todas as vezes que ocorrer a venda de uma marca comercial, o contrato de cessão de marca é exigido.

É sempre um documento separado do contrato empresarial de compra de uma empresa.

1- Registro da marca comercial no Brasil

Antes de comprar uma marca comercial é preciso verificar se a mesma está registrada no Brasil. Mas você também pode comprar uma marca em processo de registro, sabia? Tenho um artigo escrito sobre o tema e convido a ler: VENDA A SUA MARCA REGISTRADA . Cabe ao advogado analisar a situação.

Se a marca que você quiser comprar não estiver registrada, tem que aconselhar para o detentor do direito providenciar o registro antes de comercializá-la. Tenho um artigo publicado sobre o tema, clique aqui se quiser lê-lo.

Atenção, é necessário verificar antes se existe essa propriedade industrial na empresa.

Porque, acreditem se quiser, existem muitas empresas no Brasil que ainda não têm marca comercial registrada no INPI.

Elas usam nomes que desejam em seus negócios. Porém, quando for vender o negócio não terá marca registrada alguma.

Que prejuízo!

2- Requisitos que a marca registrada precisa ter

Quem vende a marca comercial é o detentor dela, o proprietário dela, inscrito no INPI.

Não confunda com nomeação de procurador ou advogado para fazer a negociação e as tratativas.

O registro de marca comercial é um processo administrativo de duração de aproximadamente 18 meses.

De acordo com o princípio da territorialidade, é detentor de uma marca comercial quem a registrou primeiro.

3- Contrato de compra e venda da marca registrada

O contrato de compra e venda chama-se cessão de marca.

A cessão de marca é um contrato regido pela LPI, art.135.

Deve ser assinado pelas partes porque serão transferidos direitos, deveres e obrigações da marca comercial de um titular vendedor a um titular comprador.

A partir deste contrato, o novo titular assume tudo referente à marca comercial que comprou.

Tudo, quero dizer, fazer oposição, manifestação de oposição, recurso inominado, e outros, quando for necessário, em processos de outros ou no seu, para proteger a sua marca comercial.

4- Conclusão

A marca comercial pode ser vendida. Quem comprar, assumirá o processo de registro no INPI e terá direito de usar e opor a terceiros o seu direito, legalmente constituído.

A compra e venda de uma marca comercial exige sempre um formalismo jurídico. É uma negociação jurídica, pois um contrato será feito para se alcançar o resultado desejado: a compra e a venda de uma marca comercial registrada.

Se você precisar tirar alguma dúvida sobre a compra e venda de marca, envie um email para comercial@anapaulapaixaomartins.com.br.

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