O contrato de distribuição de mercadoria importada é necessário fazer todas as vezes que for importar mercadoria, distribuí-la e revendê-la ao consumidor final do Brasil, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor do Brasil.
Para o Direito Brasileiro, a responsabilidade é do importador sobre a mercadoria importada.
Logo, o contrato de distribuição da mercadoria é um documento muito importante para a empresa importadora e/ou distribuidora e consumidor final da mercadoria.
Este é um conteúdo exclusivo para assinantes. Continue lendo este e outros relatórios estratégicos assinando um de nossos planos.
