A transferência da marca comercial é muito comum hoje em dia, pois a marca é um bem de uma empresa muito valioso e também representa a identidade de um negócio, um produto, um serviço ou de uma empresa.
Por isso mesmo, aconselho sempre a todos os empreendedores quando vão iniciar uma empresa, escolherem um nome de marca comercial relacionada ao seu produto, fazendo a pesquisa adequada e registrando no INPI a marca.
Ela tem valor comercial logo pode ser comercializada ou transferida para terceiro, nas condições pré-estabelecidas por lei.
Isto é, quando uma pessoa física ou jurídica compra uma empresa, pode também adquirir a sua marca comercial, tudo depende, claro das conversas e negociações para tal acontecimento.
O registro de marca comercial pode ser transferido de forma voluntária ou através de decisão judicial.
Pode ocorrer também em pedidos de registros de marcas ou nos registros de marcas concedidos no INPI.
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