Vai importar? Confira antes a Propriedade Intelectual envolvida para não dar prejuízos a terceiros.
A importação sempre esteve em alta no Brasil porque aqui não temos um parque industrial forte muito menos tecnologia.
Mas temos que ter cuidado também com as importações de produtos e serviços.
Vários produtos são importados diariamente pelas importadoras brasileiras e chegam de diversos países.
China, Europa, Estados Unidos são os mais comuns.
Mas todos os dias importações de tudo chegam ao Brasil!
Sumário
1- Antes de importar
Antes de importar qualquer produto ou serviço, confira antes a propriedade intelectual envolvida.
Confira se tem marca comercial no país de origem e se pode registrar no Brasil. Confira também se tem software e se o titular permite que você o exporte para o Brasil.
Verifique se tem desenhos industriais e patentes.
Mas não importe nada sem antes verificar se pode ser ou não registado no Brasil.
Se você não respeitar as marcas brasileiras já registradas no INPI, tanto a Receita Federal quanto o titular da marca poderá impedir a entrada dessa marca estrangeira aqui no Brasil.
Vale lembrar: marca no Brasil é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Logo você precisa verificar se existe realmente conflito com a marca estrangeira através de consulta no sistema do INPI.
2- Prepare a propriedade intelectual da empresa importadora no Brasil
Jamais importe produto ou serviço sem ele ter a marca dele registrada no Brasil.
Isso porque se vier sem registro, alguém vai copiar e registrar no INPI.
Qualquer pessoa física pode registrar marca no INPI (escrevi um artigo sobre o tema, clique no link anterior para lê-lo) inclusive não precisa de advogado para fazer isso.
Porém, advogados são mais treinados e habilitados no sistema para trabalhar com registro de marca, assim como também se precisar de se manifestar contra oposição feita ao seu pedido e improcedência do pedido dada pelo INPI.
3- Pode importar sem a marca estar registrada?
O ideal é você importar com a marca já registrada no Brasil.
Mas o INPI leva até 12 meses para aprovar um registro de marca no Brasil.
Logo, sabemos muito bem a celeridade do comércio internacional.
Logo, pode importar sem a marca estar registrada no INPI sim, porque você passa a ter presunção de direito sobre a mesma, isto é, quando o registro for aprovado no INPI você fará o uso e terá então o direito de usar no território brasileiro.
Pode importar mas que o depósito do registro da marca já esteja feito no INP antes de que a importação aconteça.
Tenho um vídeo no canal do youtube sobre este assunto:
4- Conclusão
Antes de importar, confira antes a propriedade intelectual da empresa exportadora e se poderá registrá-la aqui no Brasil.
Afinal, você vai querer trazer prejuízo para alguma empresa brasileira e para a estrangeira que você está importando ou não?
Em todos os países que você importa ou exporta (escrevi um artigo sobre o tema, clique no link atentior para lê-lo) é necessário checar a propriedade intelectual.
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