café em grãos

A exportação de alimento é o desejo de grande parte do pessoal do agronegócio.

O mercado internacional é grande consumidor dos produtos alimentícios do Brasil e o consumo está crescente.

Nossas terras são ricas, muito producentes de alimentos de alta qualidade, tanto orgânicos ou não.

A fartura das terras brasileiras é conhecida e apreciada pelo mundo todo.

E o que vemos?

A cada dia mais, o número de fornecedores brasileiros com interesse em expandir seu negócio através da exportação aumenta.

Seja por causa da desvalorização do Real e valorização do Dólar ou simplesmente para ampliar o mercador consumidor do produto.

Exportar é aumentar o público alvo do produto exportado.

Vamos então, entender o que é preciso saber para exportar seu alimento.

1- Obedecer às leis brasileiras

Somente empresa que respeite todos os direitos regulatórios impostos pelos órgãos reguladores pode exportar.

O que são direitos regulatórios dos Órgãos Reguladores?

Primeiramente, no Brasil temos como órgãos reguladores na produção de alimentos a Anvisa, o Ministério da Agricultura e a norma de Segurança Alimentar ISO 22000

Quero dizer então, que além de possuir um CNPJ sua empresa irá precisar também de respeitar a legislação brasileira sobre produção de alimentos.

Trabalho em parceria com escritório especializado em registro de produtos alimentícios, se precisar entrar em contato comigo, clique aqui.

A sua empresa precisa estar regular no Brasil para poder exportar.

2- Obedecer às legislações internacionais dos países importadores do alimento

Cada país tem uma legislação diferente para tratar o assunto alimentos.

Muitos países podem ter uma legislação mais rígida em relação à importação de alimentos.

Muitos interepretam como burocracias mas eu particularmente entendo ser problemas de taxação de alíquotas de importação por esses países. Trata-se de defesa comercial de cada país. As barreiras comerciais existem para dificultar a entrada de alimentos estrangeiros.

Como exemplo de mercados alvo, cito os Estados Unidos da América e o FDA (Food and Drug Administration).

3- Diferenças Culturais

Analisar a cultura do país de destino é muito importante porque nem todo alimento que faz sucesso no Brasil fará sucesso no país de destino.

Como exemplos, cito os cafés e seus blends. Cada região do mundo gosta de um blend diferente da outra. Para quem é conhecedor do mercado de café, sabe bem que aromas frutados, café arábica ou robusta é melhor em qual país. Temos também a certificação Halal do mundo árabe. A carne de porco não é consumida no mundo árabe muito menos a bebida alcóolica. O que quero dizer: os árabes não consomem porém outros estrangeiros que moram na região podem consumir.

4- Certidão de Venda Livre para exportação de alimentos

Cabe ao exportador de alimentos pedir à autoridade sanitária esse documento.

Para obter maiores informações clique aqui.

5- Contrato Internacional

Ao exportar um alimento é super importante. além de possuir um departamento de comércio exterior em sua empresa ou uma Comercial Exportadora contratada, fazer um contrato de compra e venda internacional do alimento a ser exportado.

Por que?

Porque é nesse contrato que as partes irão acordar detalhes relativos às especificações técnicas dos alimentos.

Elas podem exigir certificados outros, por exemplo.

Também deve-se discutir sobre a embalagem do produto, afinal vários países do mundo hoje em dia não aceitam qualquer insumo brasileiro, por exemplo.

O plástico é com certeza um problema. Deve-se evitar também a poluir o país de destino do seu produto.

A embalagem adequada é muito importante para o sucesso da negociação.

Escrevi um artigo sobre a exportação de alimentos e a necessidade do contrato de exportação que eu gostaria que você lesse. Clique aqui para acessar o link.

É através dos contratos que todos os deveres e obrigações das partes são assumidas. Então, é essencial, necessário ter o contrato de compra e venda internacional escrito. Sou advogada dessa área. Se precisar entrar em contato comigo, clique aqui.

Eu não poderia deixar de mencionar também por aqui sobre os INCOTERMS.

Os INCOTERMS são cláusulas contratuais de responsabilidade no transporte do produto. Quero dizer então que só acordar o INCORTERM não é suficiente para exportar o alimento.

Se precisar entrar em contato comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envia um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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