O contrato NCND é o non circumvention, non disclosure agreement (acordo de não evasão, de não divulgação).
É o contrato utilizado pelos intermediários de negócios internacionais. É encontrado com frequência em acordos internacionais.
Os intermediários hoje no Brasil são essenciais em negócios de importação, exportação e em outros negócios internacionais.
Como peças fundamentais na cadeia dos negócios, eu não poderia deixar de falar no instrumento essencial, fundamental para todo intermediário de comércio exterior.
Sumário
O contrato de NCND
O NCND é indicado para os intermediários do comércio internacional que prestam serviços de assistência em contratos de exportação, importação, corretagem que desejam ser protegidos contra o risco de ser “contornado”, “pulado” pela outra parte (isto é, seu cliente) e, por consequência, não receba a comissão pelos serviços prestados.
É um acordo utilizado nas fases preliminares de uma transação comercial em que o vendedor e o comprador não se conhecem, mas são colocados em contato por um ou mais intermediários para cumprir a transação.
O intermediário é aquele que conhece o importador ou exportador. No início das negociações, o intermediário é super valorizado.
Mas depois que a compra é feita, começa a ser desvalorizado e no decorrer dos embarques e desembarques, ele começa a não receber a sua comissão.
E se não tiver o contrato escrito, cobrará como?
Tenha sempre o contrato de NCND escrito para evitar o risco de não receber as suas comissões.
Objetivo do contrato de NCND
Os objetivos do contrato de NCND são garantir:
- que os intermediários que reuniram o comprador e o vendedor não sejam ignorados;
- que as informações divulgadas durante as negociações não sejam reveladas a nenhuma parte externa ou não autorizada.
Contrato de NCND precisa ser escrito
O contrato de NCND deve ser sempre escrito, pois, acordo verbal não funciona no Brasil e ainda mais nesse caso.
O profissional qualificado para redigir o contrato é o advogado e não o professor google.
Acordar comissão de boca é um erro absurdo. É uma falta de profissionalismo.
Escrevi um artigo muito interessante sobre a necessidade do contrato ser sempre escrito. Clique aqui para lê-lo.
O que deve constar no contrato de NCND
No contrato deverá constar cláusulas sobre o tratamento da concorrência, da exclusividade no negócio, a remuneração do intermediário, a confidencialidade, obrigações de não divulgação, validade do contrato,dentre outras.
Em geral, esses contratos são válidos somente por prazo determinado, isto é, no contrato deverá constar necessariamente o período de validade do mesmo.
Conclusão
Com certeza o contrato de NCND é muito importante para todo intermediário que deseja receber as suas comissões em um negócio internacional.
Afinal, a prática já nos mostrou como os intermediários no decorrer de uma negociação internacional são esquecidos, pulados, ignorados. Eles perdem a relevância.
O único jeito de fazer com que isso não aconteceça é assinando um contrato de NCND com o seu contato, seu cliente.
Jamais faça acordo verbal.
Jamais acerte as suas comissões de forma verbal.
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Parabéns, Muito claro.
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