O contrato de transporte de carga é muito utilizado pelos profissionais de comércio exterior, afinal, quando uma empresa vai importar ou exportar uma mercadoria, precisa desse instrumento jurídico.

Vou mostrar aqui a importância de se ter contrato de carga nas operações de comércio exterior assim como as suas especificidades.

1- Disposição legal

Temos a previsão legal geral no Código Civil, art. 732:

Art. 732. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.

Em relação ao transporte de cargas, especialmente, temos fontes legais para cada tipo de transporte.

2- Tipos de transporte de carga

2.1- Transporte Rodoviário

No transporte rodoviário se aplicam as normas do Mercosul, quando ocorrer o transporte no âmbito do Mercosul.

2.2- Transporte Ferroviário

Esse modal de transporte é o sonho de todos do Brasil, sem excluir qualquer classe e a boa notícia é que depois da publicação da Lei das Ferrovias o Brasil deve ganhar muitas ferrovias nos próximos anos.

A responsabilidade civil nas ferrovias é tratado pelo Decreto 2681/1912, isso mesmo! Precisa urgente ser atualizado!

E no Código Civil, arts. 743 a 756 só tratam do transporte ferroviário nacional.

O Brasil praticamente não tem transporte ferroviário quanto menos um que ligasse dois ou mais países da América do Sul.

2.3- Transporte aéreo

A Convenção de Montreal é que disciplina as regras para o transporte internacional aéreo.

2.4- Transporte Marítimo

O transporte marítimo internacional é disciplinado pelas normas brasileiras, porque não temos acordos internacionais sobre esse tema no Brasil (que é um absurdo!).

3- Contrato de transporte de carga

O contrato de transporte de carga vai obedecer sempre as legislações das modalidades de transporte escolhidos.

Pode tratar de uma ou mais modalidades de transporte.

No contrato é muito importante falar sobre a responsabilidade civil do transportador, o direito de regresso da seguradora.

Toda carga, independente do transporte escolhido, deve ser sempre assegurada. Durante o trajeto da mercadoria, podem acontecer eventos de força maior e acidentes que trazem prejuízos altos para quem não tem seguro da carga.

4- Conclusão

Em todas as operações de comércio exterior, o transporte da mercadoria é essencial. Essencial também é fazer contrato desse transporte e seguro da carga. Não existe transportar mercadoria sem seguro pessoal!

O risco que se corre é alto!

Se quiser entrar em contato comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envie um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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