O contrato de transporte de carga é muito utilizado pelos profissionais de comércio exterior, afinal, quando uma empresa vai importar ou exportar uma mercadoria, precisa desse instrumento jurídico.
Vou mostrar aqui a importância de se ter contrato de carga nas operações de comércio exterior assim como as suas especificidades.
Sumário
1- Disposição legal
Temos a previsão legal geral no Código Civil, art. 732:
Art. 732. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.
Em relação ao transporte de cargas, especialmente, temos fontes legais para cada tipo de transporte.
2- Tipos de transporte de carga
2.1- Transporte Rodoviário
No transporte rodoviário se aplicam as normas do Mercosul, quando ocorrer o transporte no âmbito do Mercosul.
2.2- Transporte Ferroviário
Esse modal de transporte é o sonho de todos do Brasil, sem excluir qualquer classe e a boa notícia é que depois da publicação da Lei das Ferrovias o Brasil deve ganhar muitas ferrovias nos próximos anos.
A responsabilidade civil nas ferrovias é tratado pelo Decreto 2681/1912, isso mesmo! Precisa urgente ser atualizado!
E no Código Civil, arts. 743 a 756 só tratam do transporte ferroviário nacional.
O Brasil praticamente não tem transporte ferroviário quanto menos um que ligasse dois ou mais países da América do Sul.
2.3- Transporte aéreo
A Convenção de Montreal é que disciplina as regras para o transporte internacional aéreo.
2.4- Transporte Marítimo
O transporte marítimo internacional é disciplinado pelas normas brasileiras, porque não temos acordos internacionais sobre esse tema no Brasil (que é um absurdo!).
3- Contrato de transporte de carga
O contrato de transporte de carga vai obedecer sempre as legislações das modalidades de transporte escolhidos.
Pode tratar de uma ou mais modalidades de transporte.
No contrato é muito importante falar sobre a responsabilidade civil do transportador, o direito de regresso da seguradora.
Toda carga, independente do transporte escolhido, deve ser sempre assegurada. Durante o trajeto da mercadoria, podem acontecer eventos de força maior e acidentes que trazem prejuízos altos para quem não tem seguro da carga.
4- Conclusão
Em todas as operações de comércio exterior, o transporte da mercadoria é essencial. Essencial também é fazer contrato desse transporte e seguro da carga. Não existe transportar mercadoria sem seguro pessoal!
O risco que se corre é alto!
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