Quando uma pessoa quer abrir um novo negócio, com certeza deve primeiro verificar se pode montar uma franquia.

O que é franquia

Franquia, franchising ou franchise é o sistema pelo qual o franqueador (o detentor da marca) cede ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca ou patente associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado e aos seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

As partes

  • Franqueador: o detentor da marca, patente, tecnologia e dos conhecimentos do negócio e que o disponibiliza total ou parcialmente mediante sistema de franquia para o franqueado.
  • Franqueado: aquele que aceita utilizar, mediante remuneração ao franqueador, a oferta específica do franqueador para utilizá-lo sem seu negócio.

Quem pode ser parte na franquia

Pode realizar franquia:

  • Empresa privada, independentemente do seguimento que desenvolva as atividades;
  • Empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independemnte do seguimento que desenvolva as atividades.

A circular de oferta de franquia (COF)

A circular de oferta de franquia é um documento emitido pelo franqueador e apresenta todas as condições gerais do negócio, como por exemplo, os deveres, obrigações e responsabilidades de cada parte contratante.

No art. 2º da Lei 13966 de 2019, contém um rol de requisitos obrigatórios que você deve consultar quando for montar a COF.

Registro do Contrato de Franquia no INPI

O legislador brasileiro viabilizou a averbação do contrato de franquia no INPI para dar maior segurança aos contratantes.

É obrigatório fazer a averbação quando os franqueadores forem domiciliados no Exterior e facultativo para os contratos internos.

Mas a averbação é altamente recomendada pois garante segurança ao acordo, além de conferir validade perante terceiros.

A Lei de Propriedade Industrial, em seu Art. 211, especifica o contrato de franquia empresarial, com a necessidade de registro junto ao INPI para que se produzam efeitos em relação a terceiros.

A marca é o maior ativo financeiro do franqueador e por isso mesmo,  a proteção de tudo que se estende sobre ela é fundamental.

Caso ocorra uma cópia ou falsificação, sobre a mesma, ou sobre seus produtos, o franqueador ou o franqueado estejam amparados para tomar as medidas legais cabíveis.

CNPJ MEI pode ser franqueado?

O CNPJ MEI pode sim ser franqueado. Temos no mercado brasileiro várias modalidades que não ultrapassam esses valores.

É a chamada MICROFRANQUIA.

Em tempos de instabilidade na economia e mesmo fora dela, a microfranquia é uma excelente opção para quem quer montar um novo negócio.

Porque levantar um negócio do zero requer muito estudo e uma franquia já é pronta, é um investimento mais seguro.

O que são Microfranquias?

São unidades de franquia cujo investimento inicial para instalação não ultrapasse os R$ 90 mil.

São, portanto, franquias de menor porte e também mais econônicos se comparado às franquias normais.

Deve-se lembrar que mesmo sendo uma microfranquia inicial, ela pode ter números iguais da franquia normal. Portanto, atente-se aos limites de operações do CNPJ MEI.

Acho muito imporante pesquisar com cuidado quem quiser abrir uma microfranquia. Aqui nesse link vocês poderão ver algumas opções.

Por que escolher um negócio de franquia?

É com certeza uma excelente opção para quem estiver querendo um novo negócio.

Porque o estudo que é apresentado, os números já chegam prontos. Basta você analisar se vai ser bom.

Se precisar entrar em contato comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia, envia um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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