O contrato de licenciamento de softtware é um instrumento jurídico muito importante para as empresas atuantes em diversos setores do mercado para atuarem em ambiente digital. O contrato também se aplica a ambientes internos de empresas porque tudo que se usa em um computador é proveniente de alguns softwares.
Diferentes e variadas empresas precisam e desejam sempre usufruir de bons softwares que possam cumprir suas necessidades mas essas empresas não tem equipe interna que desenvolve softwares. Lembrando que até mesmo as que possuem utilizam softwares de terceiros.
Existem diversos formatos de disponibilização de uso de software. Porém, é muito importante garantir que haja um contrato escrito para estabelecer segurança jurídica entre as partes
A principal função do contrato de licenciamento de software é definir em quais condições e quais maneiras este software estará disponível para o público fazer o uso.
Sumário
1- Previsão Legal
A Lei nº 9.609/98 é conhecida como a Lei do Software e dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual dos programas de computador, sua comercialização e outros assuntos.
2- Da Proteção aos Direitos de Autor e do Registro
Os programas de computador são considerados Direito de Autor e por isso a criação é protegida e o registro deve ser feito.
Registrar o software, a sua criação. No Brasil, fazemos o registro no INPI. Escrevi um artigo sobre o tema e te convido a lê-lo.
É extremamente importante que quem cria o software não se esqueça de registrá-lo! Pois, é a prova que você precisa perante terceiros, além de precisar também para comercializar através do contrato e até mesmo para a exportação do software.
3- Dos Contratos de Licença de Uso, de Comercialização e de Transferência de Tecnologia
A lei dispõe que a modalidade de contrato utilizado para dispor de software é o de licença de uso.
O contrato de licença de uso de software concede uma autorização temporária para uso do software, sem ocorrer a transferência da titularidade a terceira pessoa. Isto é, neste caso não ocorre a transferência da propriedade do software mas sim, o direito de uso do programa de computador, com ou sem exclusividade.
No contrato de licenciamento de software não ocorre a transferência da tecnologia, mas sim o direito de uso da mesma, se assim estiver estipulado em contrato.
Nos casos em que ocorrer a transferência da tecnologia, o registro do mesmo deverá ser feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Mais uma vez chamo a atenção para o fato do software ser um direito de autor e ser registrado também no INPI, assim como a transferência da tecnologia, para produzir efeitos perante terceiros.
4- Customização de Software
O processo de desenvolvimento de um software é complexo porque quando ocorre a manutenção ou atualização, o mesmo tem que continuar a funcionar.
Aos escolher um software customizado, a empresa poderá resolver necessidades únicas da sua empresa. Como o software poderá ser criado de acordo com o seu negócio. O software será mais seguro se for especialmente desenvolvido para o seu negócio.
No contrato tem que estar claro se a customização estará ou não incluída no software. Se optar por não estar incluída, quem irá fazer a manutenção? Pense bem.
5- Suporte de Uso do Software
Antes de contratar um software, verifique se a empresa que está comercializando tem suporte técnico ilimitado para te atender. Isso porque prestar assistência técnica em software não desenvolvido por sua empresa, não é interessante, não é mesmo?
No contrato, essa cláusula é essencial, tem que vir escrita e muito bem descrita.
6- Backup
Relatar onde o backup do software será feito é muito importante e em quais condições.
7- Suspensão de acesso
No contrato tem que ter uma cláusula em caso de inadimplemento de uma das partes, assim como precisa prever multas e juros, em caso de pagamento por atraso.
8- Rescisão do Contrato de licenciamento de uso de software
Como se dará o término do contrato? Rescisão significa o fim, o término do contrato. Quando a licença deixa de existir.
Popularmente, falamos em compra de software. Creio que já expliquei que trata-se de licença de uso.
9- Conclusão
Muitos softwares são criados internacionalmente e todos os dias.
Quem cria software, precisa registrar no INPI, conforme falado acima, sempre. Inclusive é um procedimento super moderno e simples.
Por aqui, chamei a atenção de como deve ser comercializado no Brasil, em outro momento, outro artigo tratará dos temas.
É muito importante ao adquirir um software, ser através de contrato escrito, que contém todos os termos do negócio, garantias, deveres e obrigações das partes.
Softwares são um tipo de propriedade intelectual de muito valor, por isso mesmo, todo cuidado em sua comercialização é necessário ter.
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