O contrato de fornecimento de mercadorias na importação ou exportação é um documento escrito sempre entre importador e exportador nas duas operações de comércio exterior.
Isto porque o fornecimento de mercadorias pode ser contratado tanto por empresa brasileira quanto por empresa estrangeira.
O elemento de conexão nos casos em que vou citar é o Brasil, território Brasil, onde a mercadoria será produzida e exportada e quando também o importador encomendar as mercadorias no Exterior e importá-las.
Sumário
1- A necessidade de ter um contrato de fornecimento de mercadorias escrito
Quando o contrato de fornecimento de mercadorias é internacional, sabemos que a complexidade aumenta e muito.
Logo, tratando-se de importação ou exportação de mercadorias deve-se sempre ter o contrato escrito.
Todo contrato internacional de mercadorias deve ser escrito. O de fornecimento também não foge à regra.
Durante o fornecimento da mercadoria além mar, inúmeros problemas podem acontecer.
Por hora destaco: e se a mercadoria chegar com defeito de fabricação?
2- O que é o fornecimento de mercadorias?
O fornecimento de mercadorias é quando uma empresa brasileira desenha um projeto e encomenda produto pronto e acabado de fábrica em outro país ou compra insumos de determinada fábrica para fabricar um produto na sua fábrica brasileira.
Também é quando ocorre o inverso, empresa estrangeira encomenda de empresa brasileira ou importa determinado insumo que servirá para fabricar produto no seu país.
3- Cláusulas específicas do contrato de fornecimento de mercadorias
Quando o fornecimento é acordado por escrito, as partes podem pactuar, combinar quando é que o reabastecimento irá acontecer, o que não pode ocorrer é reabastecimento automático. Neste caso, pode acontecer do importador não pagar e do exportador não receber e se não tiver contrato, o judiciário no Brasil ou no mundo será o acionado.
Também pode acontecer da mercadoria vir diferente da acordada, se tiver escrito em um contrato, ótimo !
Há sempre uma necessidade de haver em um contrato de fornecimento de mercadorias uma cláusula relativa ao reabastecimento, outra cláusula relativa ao produto e ficha técnica, prazo de validade (se for o caso), caso falte algum produto ou venha produto diferente do pactuado também.
Pode exigir o cumprimento de cláusula escrita em contrato na arbitragem, na mediação ou até mesmo no Judiciário.
Mas se a mercadoria não estiver escrita em um contrato, hora de reunir provas escritas da negociação. Negociação não se faz por chamada de whatsapp ou telefone, ok?
As partes também podem escolher o método extrajudicial de solução de conflitos. Indico sempre a arbitragem ou a mediação e sempre com clásula escalonada até mesmo com o Judicário, no Brasil. Temos muitos Tribunais ou Câmaras de Arbitragem no Brasil e sempre insiro cláusulas de algumas instiuições conhecidas no mercado brasileiro.
Deve escolher também e pactuar por escrito a forma de pagamento escolhida pelas partes.
Neste caso, é super importante porque o contrato de fornecimento é um contrato de compra e venda de mercadorias. A forma de pagamento é o start inicial do contrato de compra e venda.
O objeto do contrato e suas especificações também deve estar escrito.
A força maior é cláusula essencial porque em uma operação de comércio exterior podem acontecer fenômenos climáticos, guerras, etc. Podem acontecer eventos imprevisíveis.
Ah, não pode esquecer jamais de contratar seguro das mercadorias. Acidentes podem acontecer no percurso.
4- Propriedade Intelectual nos contratos de fornecimento de mercadoria
A Propriedade Intelectual pode estar presente nas operações do contrato de fornecimento de mercadorias. Marca comercial, software e patentes seriam as mais comuns.
Marca comercial e patente só valem no país onde foram registradas. Para serem reconhecidas no Exterior, precisarão de registro no país onde as operações ocorrerão.
Já o software é um direito de autor, poranto, tem que checar se o importador está em um país signatário da Convenção de Berna. Se este país não for da Convenção, deverá registrar o software no país.
5- Conclusão
Há sempre a necessidade de haver um contrato escrito de fornecimento de mercadorias porque durante um reabastecimento inúmeros problemas podem acontecer tanto na importação quanto na exportação.
Com o contrato escrito, a operação de comércio exterior ficará mais profissional e com segurança jurídica.
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Ola Ana Paula, antes de tudo, feliz 2024!!
Otimo seu post (como sempre). Muito util e bem didatico. E’ um grande serviço aos exportadores. Continua assim!!!
Um cordial abraço
Nicola Minervini
Feliz 2024 Querido Nicola! Fico muito feliz em saber que você aprovou!
Parabéns pelo artigo Ana. Muito bom!!!!!
Muito obrigada, que bom que vc gostou!