Ao exportar uma mercadoria, preciso ter um contrato de exportação de mercadoria?
A exportação é um sonho de muitos brasileiros, mas você sabia que é possível exportar?
Sumário
1- Por onde começar?
A fase anterior à exportação é a negociação internacional. As partes, antes de fazerem um contrato, devem negociar todos os termos da exportação e documentá-los através de um papel e assinar. Escrever tudo e passar para o advogado redigir o contrato.
2- Quem pode exportar?
Qualquer CNPJ de serviços ou produtos das categorias MEI (Microempreendedor Individual) até Sociedade Anônima.
Nos últimos anos, o comércio exterior do Brasil está vivenciando inúmeras transformações nas importações e exportações.
Pelos dados da Balança Comercial do Brasil, somos grandes exportadores de petróleo e relacionados, minérios e agronegócio. A parcela da indústria brasileira é bem menor porém podemos todos exportar, desde o CNPJ MEI até uma S.A., respeitando sempre os direitos regulatórios brasileiros para tanto.
3- Direitos Regulatórios
Você precisa primeiro definir qual é o seu mercado consumidor alvo e depois procurar saber se seus produtos precisam ou não cumprir os chamados direitos regulatórios. Alimentos e cosméticos, por exemplo, precisam ser analisados país por país porque as normas mudam entre cada um deles.
Os direitos regulatórios começam no Brasil com sua empresa.
Direitos regulatórios são os direitos que cada país exige sobre determinadas mercadorias. Como exemplo temos a Anvisa (cosméticos, medicamentos), Mapa (alimentos), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Para exportar, você precisa ter uma empresa com os regulatórios em dia no Brasil.
4- Direitos Regulatórios nos países
Antes de exportar qualquer mercadoria para o país escolhido, você deve primeiramente verificar quais são os regulatórios do seu produto no mercado alvo. Porque provalmente terão regulatórios!
E se a sua empresa exportar para um país e não cumprir com os regulatórios dele, sinto muito, mas a mercadoria vai voltar para o Brasil.
Preciso de contrato de exportação de mercadoria, então?
Nos procedimentos de exportação das mercadorias brasileiras, em muitos casos, não se faz contrato de compra e venda escrito. Mas o contrato escrito de exportação é extremamente necessário.
Algumas empresas brasileiras fazem contrato de exportação verbal e sugiro a você que leia o seguinte artigo para ver porque a versão oral não é recomendada.
Somente escolhem os INCOTERMs a serem utilizados. Mas onde está o erro?
Vejamos!
5- O que são os INCOTERMs?
INCOTERMS são a abreviação de International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio), criados pela International Chamber of Commerce pela primeira vez em 1936 e são usados desde então.
São normas internacionalmente reconhecidas e que regulam diversos aspectos do comércio internacional. Eles têm o papel de definir a RESPONSABILIDADE dos compradores e vendedores, por ocasião da entrega do produto, conforme o CONTRATO DE VENDA. Os incoterms determinam os riscos e os custos das partes contratantes.
Portanto, tratam-se de uma cláusula dos contratos de compra e venda de mercadorias e que, no Brasil, definem até a modalidade de pagamento da exportação.
6- Quer dizer então que em toda exportação precisa ter um contrato de exportação?
Sim, precisa! Sempre precisa!
É o contrato de compra e venda internacional de mercadoria que tratará dos termos da venda da mercadoria contratada.
Em toda exportação precisa ser confeccionado um contrato de compra e venda, utilizando o documento da negociação internacional, com riquezas de detalhes sobre a operação.
Esse contrato não precisa estar em Português, pois a lei brasileira não exige, exceto se o mesmo precisar ser submetido às autoridades brasileiras e a tradução deverá ser juramentada e sim no idioma das partes (o que for mais apropriado), respeitando as normas gerais de Direito Internacional Privado e no que couber, à CISG (Convenão das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e venda Internacional de Mercadorias).
Porém, se uma das partes da exportação for brasileira, uma versão do contrato em Português é bem-vinda.
7- Quais particularidades de um contrato de exportação de mercadoria preciso me atentar?
Cada contrato é um e tem suas particularidades. Cada comprador é um, embora o vendedor seja o mesmo. Cada venda é uma!
Todas as exportações precisam de um contrato de compra e venda entre as partes porque pode acontecer de tudo.
Quer alguns exemplos?
- o comprador pode receber produto em quantidade inferior ao contratado;
- o comprador pode receber produto avariado ou estragado;
- pode ocorrer atraso na entrega da mercadoria ou no envio da mercadoria;
- pode ocorrer caso fortuito ( evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável) ou força maior (acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações).
Mas e se eu usar um modelo de contrato e aplicá-lo em todas as exportações que eu fizer. Quais serão as consequências?
Com certeza a não previsibilidade de diversos acontecimentos que podem surgir durante o processo de exportação.
8- Conclusão
Contratos são lei entre as partes.
Neles as partes devem descrever deveres e obrigações, prazo do contrato, especificações das mercadorias, foro competente e outros meios extrajudiciais de solução de conflitos e muitos outros intitutos jurídicos usados no mundo inteiro para garantir uma boa relação entre as partes.
Todo contrato de exportação de mercadoria precisa ser escrito. A forma verbal não é a mais indicada nestas operações.
O Brasil é um país localizado na América do Sul, bem distante de vários compradores de nossas mercadorias.
Pense bem, faça sempre um contrato escrito de exportação de mercadorias.
Se precisar falar comigo sobre esse tema ou precisar contratar a minha sociedade de advocacia para fazer um serviço, envie um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br
Trackbacks/Pingbacks