O contrato de distribuição internacional de marca é o instrumento contratual pelo qual as partes internacionalizam efetivamente a entrada de uma marca comercial em outro país (que pode ser também o Brasil).
A internacionalização de marca comercial é um dos mais desejados objetivos de uma empresa hoje em dia, seja ela brasileira ou estrangeira.
Por que?
Porque é o meio mais barato, econômico para uma empresa ter sua marca comercial em outro país.
É importante que o Distribuidor (muitas vezes o próprio importador) tenha experiência com vendas e distribuição no mercado alvo.
Para que isso aconteça você precisa fazer um contrato de distribuição internacional de marca.
Este artigo aplica-se à contratos de distribuição de marca estrangeira no Brasil e de marca brasileira no Exterior.
Sumário
O que é contrato de distribuição internacional de marca?
Trata-se de um contrato pelo qual um fornecedor obriga-se a vender um produto ou serviço ao distribuidor para que ele venda para o seu mercado consumidor.
É um contrato com o importador de distribuição da marca no mercado alvo, com a finalidade de entrar com marca naquele país ou região (no caso do Brasil) em que o distribuidor domina e o fornecedor quer ver seu produto.
Esse contrato pode conter uma cláusula em que garante a exclusividade da distribuição naquele território.
No Brasil, os art. 710 a 721 do Código Civil dispõe sobre contrato de agência e distribuição, regra geral.
As cláusulas desse contrato são estipuladas pelas partes
No Brasil, o Código Civil dispõe as normas gerais e cabe as partes acordarem através do contrato as cláusulas.
As partes devem desenvolver cláusulas equilibradas que disponham sobre as vontades das mesmas para que o negócio aconteça.
A cláusula de Exclusividade
Nos contratos internacionais assim com nos nacionais podem vir com a cláusula de exclusividade na distribuição de produto ou serviço no território determinado. É também uma cláusula estipulada pelas partes, respeitando a vontade delas e às leis locais (lei de celebração do contrato).
Quero chamar atenção aqui sobre uma outra cláusula que pode vir implícita nessa ou separadamente:
Quota de Fornecimento (forecast) e Aquisição
No contrato é importante estipular a quantidade mínima anual de mercadoria a ser adquirida pelo distribuidor, para que surpresas não ocorram. E também é importante estipular as quantidades máximas caso o mercado alvo esteja aquecido.
Distribuição Internacional
Em contratos internacionais, geralmente vem um contrato “de adesão” para o importador brasileiro assinar.
Por favor, leia com atenção esse contrato, veja todas as cláusulas, o que pode ou não pode cumprir. Imponha as suas cláusulas. Argumente, discuta.
Não assine contrato de distribuição de marca estrangeira para o mercado brasileiro se não puder cumprir com o mesmo, afinal o foro de eleição escolhido geralmente é a cidade de onde a empresa é. Ou seja, pode valer a pena, a depender do valor do contrato, escolher algum método extrajudicial de solução de conflitos tipo a Arbitragem.
Atenção! A Arbitragem não é um procedimento barato e quando escolhida em um contrato precisa vir expressamente escrita nele qual Tribunal Arbitral escolhido, a cláusula compromissória e tudo mais que se refere a ele. Não pode haver surpresa na escolha da instituição da Arbitragem e muito menos dos preços.
Outras cláusulas importantes
É também muito importante conter no contrato o valor da distribuição, o prazo de validade (geralmente o prazo é determinado), o foro de eleição e o direito aplicável.
Também as cláusulas de resolução do contrato e multa por não cumprimento de alguma outra cláusula estipulada.
Junto desse contrato, também pode ter contratos acessórios variados.
A lista das mercadorias a serem distribuídas e os preços também devem constar para não haver surpresas.
Como encontrar distribuidores pelo mundo
A minha dica é procurar nas Câmaras de Comércio dos países que você têm interesse.
Também sugiro participar de feiras internacionais, quando puder visitar o país desejado para conhecer o distribuidor. Se acontecer durante a pandemia dos vírus (hoje covid-19), tudo vai acontecer online.
Cheque as informações.
Não compre nada falsificado. Não trabalhe com produtos falsificados.
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