O instituto da Indicação Geográfica é importante para todos os povos dos países porque é aqui que uma cultura, um povo pode ter seu produto ou serviço valorizado, por lei.

Os institutos são de extrema importância para os povos de todas as nações, inclusive a do Brasil.

No mundo todo temos regiões famosas e, com certeza, uma das mais famosas é a de Champagne na França por produzir o espumante que é chamado de champagne em homenagem à região francesa reconhecida por produzir um dos melhores espumantes do mundo.

A região tem a fama por possuir solo e clima favoráveis. É bom lembrar que outros espumantes franceses se não tiverem na região de Champagne, França, não poderão levar esse nome.

No Brasil, temos várias indicações geográficas mas hoje vou mencionar a cachaça de Salinas, do norte de Minas Gerais que recebeu a indicação geográfica para as cachaças.

Com isso o produto ganhou valor e mercado até mesmo para exportações.

Com esses dois institutos, a cada dia mais, estamos vendo mais e mais regiões, produtos ou serviços no Brasil registrados através da Indicação Geográfica.

A indicação geográfica tem natureza jurídica de ato declaratório, ou seja, para ter direito a ela, o INPI precisa reconhecer.

E como que isso acontece?

Os interessados precisam fazer o pedido, participar do processo administrativo para ter esse direito reconhecido.

Previsão Legal da indicação geográfica

A Indicação Geográfica é um instituto primeiramente mencionado na Lei da Propriedade Industrial e atualmente disciplinada pela IN 95 de 2018.

É importante para quem tiver interesse em fazer o registro, saber a norma brasileira que disciplina o assunto.

A IN 95 estabelece as condições para o registro da Indicação Geográfica no Brasil.

Antes de fazer o pedido do registro, é essencial ver a legislação e tudo que ela pede.

O que é Indicação Geográfica?

A indicação geográfica é um conceito que surgiu na Europa e convencionou chamar assim o instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de determinado produto ou serviço .

Para que isso aconteça, esses produtos e serviços precisam ter algumas características ou qualidades possam ser vinculadas em razão da sua reputação na sua origem geográfica, dos seus valores e identidade próprios.

Essa proteção é concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo passível de proteção legal contra terceiros.

Ela se divide em duas espécies: a indicação de procedência e a denominação de origem.

Indicação de Procedência

Para requerer a Indicação de Procedência é necessário que determinada área do Brasil tenha se tornado famosa comprovadamente por ser o centro de produção, fabricação, extração de certo produto ou prestação de determinado serviço. A indicação de procedência é o nome geográfico conhecido.

O nome geográfico é o nome que pode vir do produto ou do serviço que é usado para se referir a região ou local de uma área cuja indentidade seja conhecida de todos.

O nome conhecido é aquele que se tornou conhecido por todos com a finalidade de produção, extração, fabricação de produto ou prestação de serviço.

Como exemplos temos:

  • Mel de Abelha da região oeste do paraná
  • Vinhos Tintos, Brancos, Espumantes do Vale dos Vinhedos , Rio Grande do Sul
  • Queijo do Serro, Minas Gerais
  • Calçados, Franca, São Paulo

Denominação de Origem

Para o registro de uma denominação de origem ser reconhecido é necessário que as qualidades ou características do produto ou serviço designada pela indicação geográfica se deve exclusiva ou essencialmente às particularidades do meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos.

Como exemplos no Brasil temos:

  • Região do Cerrado Mineiro (café)
  • Manguezais de Alagoas (própolis vermelha e extrato de própolis vermelha)
  • Costa Negra, Ceará (camarão marinho)
  • Litoral Norte Gaúcho (arroz)

Diferenças entre Indicação de Procedência e Denominação de Origem

Montei um bloco simples para vocês entenderem melhor sobre os dois institutos muito importantes para nosso país:

Conclusão

A cada dia mais vejo o INPI divulgar mais e mais indicações geográficas de produtos e serviços no Brasil.

Acredito que temos ainda uma grande fila de regiões para serem analisadas. Afinal, somos um país de extensão territorial muito grande.

O SEBRAE faz um lindo trabalho no Brasil com as pessoas dessas regiões.

Em muitos casos faltam recursos públicos para ajudar as cooperativas. Mas quando falta o público, o privado precisa ajudar, não é mesmo?

Fortalecer o comércio desses produtos, suas regiões é essencial para a sobrevivência do nosso Brasil.

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