O instituto da Indicação Geográfica é importante para todos os povos dos países porque é aqui que uma cultura, um povo pode ter seu produto ou serviço valorizado, por lei.
Os institutos são de extrema importância para os povos de todas as nações, inclusive a do Brasil.
No mundo todo temos regiões famosas e, com certeza, uma das mais famosas é a de Champagne na França por produzir o espumante que é chamado de champagne em homenagem à região francesa reconhecida por produzir um dos melhores espumantes do mundo.
A região tem a fama por possuir solo e clima favoráveis. É bom lembrar que outros espumantes franceses se não tiverem na região de Champagne, França, não poderão levar esse nome.
No Brasil, temos várias indicações geográficas mas hoje vou mencionar a cachaça de Salinas, do norte de Minas Gerais que recebeu a indicação geográfica para as cachaças.
Com isso o produto ganhou valor e mercado até mesmo para exportações.
Com esses dois institutos, a cada dia mais, estamos vendo mais e mais regiões, produtos ou serviços no Brasil registrados através da Indicação Geográfica.
A indicação geográfica tem natureza jurídica de ato declaratório, ou seja, para ter direito a ela, o INPI precisa reconhecer.
E como que isso acontece?
Os interessados precisam fazer o pedido, participar do processo administrativo para ter esse direito reconhecido.
Sumário
Previsão Legal da indicação geográfica
A Indicação Geográfica é um instituto primeiramente mencionado na Lei da Propriedade Industrial e atualmente disciplinada pela IN 95 de 2018.
É importante para quem tiver interesse em fazer o registro, saber a norma brasileira que disciplina o assunto.
A IN 95 estabelece as condições para o registro da Indicação Geográfica no Brasil.
Antes de fazer o pedido do registro, é essencial ver a legislação e tudo que ela pede.
O que é Indicação Geográfica?
A indicação geográfica é um conceito que surgiu na Europa e convencionou chamar assim o instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de determinado produto ou serviço .
Para que isso aconteça, esses produtos e serviços precisam ter algumas características ou qualidades possam ser vinculadas em razão da sua reputação na sua origem geográfica, dos seus valores e identidade próprios.
Essa proteção é concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo passível de proteção legal contra terceiros.
Ela se divide em duas espécies: a indicação de procedência e a denominação de origem.
Indicação de Procedência
Para requerer a Indicação de Procedência é necessário que determinada área do Brasil tenha se tornado famosa comprovadamente por ser o centro de produção, fabricação, extração de certo produto ou prestação de determinado serviço. A indicação de procedência é o nome geográfico conhecido.
O nome geográfico é o nome que pode vir do produto ou do serviço que é usado para se referir a região ou local de uma área cuja indentidade seja conhecida de todos.
O nome conhecido é aquele que se tornou conhecido por todos com a finalidade de produção, extração, fabricação de produto ou prestação de serviço.
Como exemplos temos:
- Mel de Abelha da região oeste do paraná
- Vinhos Tintos, Brancos, Espumantes do Vale dos Vinhedos , Rio Grande do Sul
- Queijo do Serro, Minas Gerais
- Calçados, Franca, São Paulo
Denominação de Origem
Para o registro de uma denominação de origem ser reconhecido é necessário que as qualidades ou características do produto ou serviço designada pela indicação geográfica se deve exclusiva ou essencialmente às particularidades do meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos.
Como exemplos no Brasil temos:
- Região do Cerrado Mineiro (café)
- Manguezais de Alagoas (própolis vermelha e extrato de própolis vermelha)
- Costa Negra, Ceará (camarão marinho)
- Litoral Norte Gaúcho (arroz)
Diferenças entre Indicação de Procedência e Denominação de Origem
Montei um bloco simples para vocês entenderem melhor sobre os dois institutos muito importantes para nosso país:
Conclusão
A cada dia mais vejo o INPI divulgar mais e mais indicações geográficas de produtos e serviços no Brasil.
Acredito que temos ainda uma grande fila de regiões para serem analisadas. Afinal, somos um país de extensão territorial muito grande.
O SEBRAE faz um lindo trabalho no Brasil com as pessoas dessas regiões.
Em muitos casos faltam recursos públicos para ajudar as cooperativas. Mas quando falta o público, o privado precisa ajudar, não é mesmo?
Fortalecer o comércio desses produtos, suas regiões é essencial para a sobrevivência do nosso Brasil.
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