O contrato de distribuição internacional de marca é o instrumento contratual pelo qual as partes internacionalizam efetivamente a entrada de uma marca comercial em outro país (que pode ser também o Brasil).
A internacionalização de marca comercial é um dos mais desejados objetivos de uma empresa hoje em dia, seja ela brasileira ou estrangeira.
Por que?
Porque é o meio mais barato, econômico para uma empresa ter sua marca comercial em outro país.
É importante que o Distribuidor (muitas vezes o próprio importador) tenha experiência com vendas e distribuição no mercado alvo.
Para que isso aconteça você precisa fazer um contrato de distribuição internacional de marca.
Este artigo aplica-se à contratos de distribuição de marca estrangeira no Brasil e de marca brasileira no Exterior.
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