O contrato de distribuição internacional de marca é o instrumento contratual pelo qual as partes internacionalizam efetivamente a entrada de uma marca comercial em outro país (que pode ser também o Brasil).

A internacionalização de marca comercial é um dos mais desejados objetivos de uma empresa hoje em dia, seja ela brasileira ou estrangeira.

Por que?

Porque é o meio mais barato, econômico para uma empresa ter sua marca comercial em outro país.

É importante que o Distribuidor (muitas vezes o próprio importador) tenha experiência com vendas e distribuição no mercado alvo.

Para que isso aconteça você precisa fazer um contrato de distribuição internacional de marca.

Este artigo aplica-se à contratos de distribuição de marca estrangeira no Brasil e de marca brasileira no Exterior.

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