A prestação de serviços é uma modalidade de trabalho bastante comum no Brasil há tempos.

Com certeza você já ouviu falar que o setor de serviços é um dos mais importantes do Brasil e grande gerador de empregos.

Segundo a Agência Brasil, a prestação de serviços representa 70 % das empresas do país e também é responsável por 30% do PIB (produto interno bruto) do Brasil.

Ela é então, muito importante para a nossa economia. E também é bastante comum.

Sendo assim, eu não poderia deixar de falar nesse contrato, de forma simples e objetiva, para ajudar você a entender que o mesmo é necessário.

O que é a prestação de serviços?

A prestação de serviços é uma atividade econômica feita por pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) onde não existe a busca do resultado.

É uma espécie de trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual para a execução de uma determinada atividade.

É toda atividade econônica de trabalho que atende demandas do mercado de trabalho sem vender mercadoria.

Este modelo de trabalho consiste em ter um prestador que é quem oferece o serviço e um tomador, que é aquele que recebe a prestação de serviço mediante o pagamento de alguma remuneração, combinada anteriormente entre as partes.

Ela se caracteriza por ser intangível e inseparável, ou seja, é produzida e utilizada ao mesmo tempo e não resulta na posse de um bem.

Exemplo de prestação de serviços

Serviços de assessorias, consultorias, preparação de alimentos, limpeza de estabelecimentos, transporte, saúde, beleza, marketing, tecnologia da informação, educação, advocacia e outras áreas.

O contrato de prestação de serviços

O contrato é um instrumento particular de prestação de serviços que tem algumas especificidades, para ter validade jurídica.

O Código Civil do Brasil dispõe sobre a prestação de serviços nos arts. 593 e seguintes.

A prestação de serviços que eu me refiro é a regulada pelo Código Civil, isto é, não é trabalhista e muito menos regulada pelas leis trabalhistas.

E se o contrato de prestação de serviços é verbal, não escrito?

Se as partes não entrarem em acordo para o recebimento, restará recorrer à Justiça para tentar reaver a remuneração não paga.

Prazo

Tem um entendimento de que os contratos empresariais não são abrangidos pelo dispositivo do Código Civil que limita em 4 anos a prestação de serviços.

Isso porque nos dias de hoje esse prazo não faz sentido. O legislador no caso, copiou dispositivo do antigo Código Civl (1916) com a intenção de não haver abusos e não caracterizar trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT.

A retribuição

Em regra, a retribuição será paga depois de prestado o serviço e, se for combinado entre as partes, receber adiantado ou pagar em prestações.

A prestação de serviços por contrato dá maior garantia ao recebimento do serviço prestado, pois as partes podem combinar a remuneração no prazo que melhor for para elas.

Normalmente, se a prestação de serviços for recorrente o pagamento deverá ser em prestações.

Mas se for por profissional liberal, por exemplo, pode combinar de formas diferentes o recebimento do serviços prestado.

Quero salientar aqui, que indepndente da prestação de serviços pactuada, a escolha pelo contrato escrito é o melhor a ser feito.

A cláusula de sigilo

É recomendado que alguns contratos de prestação de serviços insiram a cláusula do sigilo (confidencialidade) no contrato porque eles retém informações muito importantes dos seus clientes e que não devem ser divulgadas pelo público.

Por que escolhi escrever sobre esse contrato?

Por ser a modalidade de trabalho mais comum hoje no Brasil.

Ainda encontro empresários menores e prestadores de serviço que fazem essa contratação verbal.

Depois chegam e nos pedem para solucionar o problema.

Qual é o problema mais comum?

1- serviços não pagos

2- Prestação de serviço não cumprida!

Sabe aquele profissional que você chamou para fazer uma pequena obra e: sumiu!

Sabe aquela reforma que você fez, depois de concluído o serviço, o contratante enrola e não paga.

Todos esses exemplos citados poderiam ter tido menor prejuízo se tivesse contratado uma advogada para fazer o contrato.

Pessoal, não trabalhem mais sem contrato! Hoje em dia é fundamental ter contrato!

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