A naturalização brasileira é um tema que muito interessa há anos e nos dias atuais, por causa dos milhares de estrangeiros no Brasil sem a cidadania brasileira.

Muitos estrangeiros entraram no Brasil nos últimos anos em virtude de terremoto (Haiti), guerras (Síria), problemas políticos (Venezuela, financeiros (Bolívia , Colômbia, Paraguai) e muitos outros nacionais de outros países como os africanos.

As situações financeiras de todos eles são diferentes, suas histórias são diferentes.

Porém, morando no Brasil há anos eles precisam se tornar brasileiros para ter maiores oportunidades.

Como por exemplo, concurso público.

Vou então explicar aqui passo a passo do Instituto da Naturalização

1- O que é naturalização brasileira?

É o ato pelo qual um indivíduo se torna legalmente cidadão de um país em que não nasceu, perdendo sua nacionalidade de origem.

2- Diferenças entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado

Todo país tem direito de impor a legislação que quiser sobre a Nacionalidade.

O brasileiro nato é o natural do país. O Brasil adota hoje dois critérios:

  • O Jus Sanguinis : palava originária do latim que quer dizer direito de sangue, aquele direito que você adquiri quando nasce de forma biológica de pai ou mãe brasileiros.
  • O Jus Soli : palavra originária do latim que quer dizer direito de solo, isto é, aquele direito que você adquiri ao nascer no país, no caso, os nascidos no Brasil filhos de pais, mais, estrangeiros.

Cada país adota um sistema diferente mas conhecido de nós, advogados. O Brasil adota os dois sistemas mencionados acima para o critério de definição da nacionalidade, seus nacionais, os brasileiros.

Os países da Europa e o Haiti, por exemplo, adotam o critério do Jus Sanguinis, somente.

Como o Brasil, temos uma vasta lista de países que adotam o Jus Solis, como exemplo, Estados Unidos da América, Canadá, Chile, Argentina, Peru, Paraguai, Venezuela, Uruguai, Colômbia, Bolívia,

O brasileiro naturalizado é aquele que adquiriu a cidadania brasileira depois de ter feito o pedido ao governo brasileiro.

3- Tipos de Naturalização

3.1- Naturalização Ordinária

Os requisitos para a concessão da naturalização ordinária, segundo a Lei de Migração (Lei 13.445 de 24 de Maio de 2017) são:

  • Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira (a capacidade civil plena é aos 18 anos, salvo os casos de emancipação);
  • Ter residência em território nacional, por pelo menos 4 (quatro) anos (no entanto, o prazo será reduzido para no mínimo 1 ano, se o migrante tiver filho brasileiro ou se estiver em união estável ou casado com brasileira ou brasileiro)
  • Comunicar-se em Português, considerando as condições de cada migrante;
  • Não possuir condenação por crime ou estiver reabilitado (reabilitar significa recuperar, regenerar, tornar novamente hábil. A pessoa ostenta antecedentes e já cumpriu a pena criminal)

3.2- – Naturalização Extraordinária

A naturalização extraordinária será concedida ao migrante de qualquer nacionalidade fixado no Brasil há mais de 15 (quinze) anos sem interrupção e sem condenação por crime, desde que requeira a nacionalidade brasileira, isto é, o migrante, nesse caso, tem que entrar com o pedido de naturalização.

3.3- Naturalização Especial

A naturalização especial é aquela concedida ao estrangeiro que:

  • seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos , de Integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado Brasileiro no Exterior ou
  • seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos sem interrupção.

Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:

  • Ter capacidade civil segundo a lei brasileira (acima expliquei);
  • Comunicar-se em Português, consideradas as condições do migrante;
  • Não possuir condenação por crime ou estiver reabilitado nos termos da lei.

3.4- Naturalização Provisória

A naturalização provisória poderá ser adquirida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no Brasil antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

A naturalização provisória será convertida em definitiva se o migrante requerer expressamente no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.

4- Quando a naturalização brasileira começa a valer?

A naturalização produz os seus efeitos e começa a valer após a publicação da naturalização no Diário Oficial da União

5- Como é o o processo de naturalização brasileira?

O processo de naturalização brasileira é complexo e envolve vários Órgão do Poder Público do Brasil: a Polícia Federal, o Ministério da Justiça, o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça.

Em 2020, o Governo lançou o sistema NATURALIZAR-SE para que o imigrante fizesse o procedimento sozinho.

Porém, o advogado internacionalista, como eu, acompanha os clientes no processso de naturalização tanto com a documentação exigida, no preparo da mesma, quanto passando outras orientações, afinal,

a legislação está toda no juridiquês, quem é que não advogado que vai entender os termos?

MAS EU, COMO ADVOGADA, POSSO ATRAVESSAR PROCURAÇÃO NO PROCESSO DA CADA CLIENTE MEU. POR UM OUTRO SISTEMA OFERECIDO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

O requerimento inicia de forma online no sistema NATURALIZAR-SE.

Sim, o Brasil está em mudanças assim como o mundo para o universo online e o Ministério da Justiça não precisava ficar de fora.

Nesse sistema, o migrante deverá baixar (dar upload) os documentos exigidos. Isso é a fase de instrução do processo de naturalização.

O Governo Brasileiro informa que não tem prazo para sair da fase de Instrução.

A Polícia Federal é que fará a aprovação da documentação. Após a aprovação, o requerente deverá comparecer presencialmente na unidade da Polícia Federal da sua região para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.

Depois disso, o migrante deverá acompanhar o processamento do seu pedido e deverá ficar atento caso seja notificado a apresentar evetuais complementações (a advogada, no caso, conhecedo das legislações brasileiras e internacionais brasileiras faz o seu melhor para isso não acontecer).

O migrante deverá ficar atento ao seu email e endereço fornecido. Cuidado aqui pessoal ! Emails e endereços se mudarem tem que alterar no sistema.

O governo informa também que não tem prazo para essa etapa.

Após esse procedimento, o processo será encaminhado para o Departamento de Migrações para a decisão.

Nesta etapa, o Departamento poderá notificar o migrante, se for necessário, para complementar a documentação apresentada. Logo, o migrante deverá também ficar atento ao seu email e ao seu endereço para não perder.

O governo mais uma vez informa que não tem prazo estimado para essa etapa.

6- A decisão do pedido de Naturalização

A decisão do pedido (sim ou não) será publicada no Diário Oficial da União.

O migrante deverá consultar o site da Imprensa Nacional para verificar se houve decisão no seu pedido de Naturalização.

Se a resposta for SIM, o migrante deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na Polícia Federal de sua região.

Se a resposta for NÃO, o migrante poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.

8- Brasileiro Naturalizado pode ser extraditado?

8.1- A Deportação

É medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território brasileiro.

O migrante irregular receberá uma notificação na qual vai constar as irregularidades verificadas e um prazo não inferior à 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, sobre o compromisso de manter atualizadas as suas informações de moradia (domicílio).

A saída voluntária se equivale à deportação.

Os direitos serão preservados.

Atenção pessoal! Até apátrida (indíviduo que perdeu a nacionalidade) pode ser deportado.

8.2- A Expulsão

É medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória do migrante ou viajante que cometer os seguintes crimes:

  • Crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
  • Crime comum doloso (teve vontade) cuja pena é a de restrição de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no Brasil.

Demais informações sobre o processo, acessar a Lei de Imigração.

7- Conclusão

O Brasil é um país hospitaleiro e recebe todos os Estrangeiros com muito carinho e dedicação.

É a pátria, o país que vocês escolheram para viver!

Que alegria! Que gratidão!

Eu fico mais feliz ainda em ser advogada internacionalista e poder trabalhar para nacionalizar vocês!

É um processo complexo e se você tiver todo cuidado e atenção, com ajuda de advogada, é mais seguro, é o mais indicado e terá sucesso!

Se precisar entrar em contato comigo ou contratar os serviços do meu escritório de advocacia e de uma colega, envia um email para contato@anapaulapaixaomartins.com.br

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